POLÍTICA NACIONAL

CI aprova uso de recursos federais para drenagem no Rio Grande do Sul

A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (22) projeto que facilita a alocação de recursos federais para drenagem e manejo de águas da chuva em locais afetados por calamidade pública, a exemplo do Rio Grande do Sul. O texto segue para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação em Plenário.

O PL 3.875/2024), do senador Paulo Paim (PT-RS), foi relatado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), para quem a alteração na Lei de Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007) é urgente para beneficiar o Rio Grande do Sul, estado que ainda lida com as inundações de maio.

— A medida visa facilitar o acesso a recursos financeiros por municípios em situação de emergência. O último boletim divulgado em agosto pelo governo estadual informa que 478 dos 497 municípios gaúchos foram atingidos. Cerca de 2,4 milhões de pessoas foram diretamente afetadas — disse Confúcio, que é presidente da CI.

Atualmente, para receber valores da União, os serviços de saneamento precisam cumprir exigências como eficiência técnica e financeira, adesão às normas de regulação da Agência Nacional de Águas (ANA) e controle de perdas de água na distribuição. O texto prevê que em emergências, essas obrigações sejam flexibilizadas, permitindo uma resposta mais ágil por parte do poder público.

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O senador Otto Alencar (PSD-BA) afirmou que a alteração, caso vire lei, poderá beneficiar diversas outras regiões com “vítimas dessas tragédias ambientais que têm acontecido em várias áreas pelas alterações climáticas”.

Gás natural

Na mesma reunião, Confúcio concedeu vista coletiva ao PL 327/2021, que cria o programa de aceleração da transição energética (Paten), para análise mais detalhada dos senadores. O relator, Laércio Oliveira (PP-SE), inseriu no texto da Câmara trechos para valorizar o gás natural como combustível limpo, com a criação de um regime tarifário especial.

Entre outros pontos, o Paten prevê a criação de um fundo verde, constituído por créditos tributários de empresas junto à União. Os recursos serão usados como garantia em financiamentos de projetos de sustentabilidade energética de forma a reduzir as taxas de juros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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