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Segunda etapa regional dos Jogos Abertos Mato-grossenses será realizada em Guiratinga

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O município de Guiratinga (331 km de Cuiabá) será o palco, desta sexta-feira (30.08) até domingo (1º.09), da segunda etapa dos Jogos Abertos Mato-grossenses. O evento, promovido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), contará com competições de basquetebol, futsal, handebol e voleibol, tanto no masculino quanto no feminino.

A cerimônia de abertura será realizada nesta sexta-feira, às 19h, no Ginásio Municipal Dedé Antunes, marcando o início das disputas que devem envolver cerca de 584 pessoas, incluindo atletas, técnicos e dirigentes.

Esta fase reunirá equipes da região Sul e Sudeste, abrangendo 13 municípios: Alto Garças, Alto Taquari, Campo Verde, Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Juscimeira, Paranatinga, Primavera do Leste, Rondonópolis, Santo Antônio de Leverger, São José do Povo e Tesouro.

As próximas disputas regionais serão realizadas nos municípios de Juara (Médio Norte e Noroeste), Alta Floresta (Centro Norte e Norte) e Querência (Leste e Nordeste), enquanto a etapa da região Oeste e Sudoeste foi realizada na semana passada na cidade de Araputanga. Os campeões desta primeira etapa foram os municípios de Pontes e Lacerda (futsal feminino), Figueirópolis D’Oeste (futsal masculino), Cáceres (voleibol feminino), Curvelândia (voleibol masculino) e Várzea Grande (basquetebol feminino e masculino).

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A etapa estadual dos Jogos Abertos Mato-grossenses está marcada para ocorrer na cidade de Sorriso, com as competições de basquetebol e voleibol programadas para os dias 18 a 20 de outubro, e os jogos de futsal e handebol entre 25 e 27 de outubro.

Para mais informações sobre o calendário e o período de inscrições de cada fase da competição, os interessados podem acessar o site oficial da Secel-MT.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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