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Seciteci divulga resultado final do processo seletivo dos cursos técnicos para o segundo semestre

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A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) divulgou nesta sexta-feira (19.07) o resultado final do processo seletivo de alunos para os cursos técnicos ofertados no segundo semestre de 2024.

Foram ofertadas 1.240 vagas em 17 cursos gratuitos, distribuídos em 13 Escolas Técnicas do Estado. Confira o resultado clicando aqui.

A coordenadora de Educação Profissional e Tecnológica da Seciteci, Girlayne Santos Menezes, alerta os aprovados sobre os prazos do processo seletivo.

“A Seciteci aguarda todos os convocados para a realização de suas matrículas dentro do período estipulado. Contamos com a presença de todos para dar início a esta nova etapa de aprendizado e crescimento”, pontua.

A convocação da 1ª chamada dos aprovados será no dia 22 de julho, e o período de matrícula será do dia 22 até o dia 26 de julho. O início das aulas está previsto para o dia 30 deste mês.

Por meio dos cursos de qualificação profissional da Seciteci, o Governo de Mato Grosso busca atender à vocação econômica dos municípios do estado, formando estudantes em áreas com significativa oferta de trabalho em suas regiões.

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Para o segundo semestre, foram contempladas as áreas de recursos naturais, ambiente e saúde, informação e comunicação, gestão e negócios, controle e processos industriais, infraestrutura, produção industrial, e de turismo, hospitalidade e lazer.

Recorde de inscritos

Com 6.280 inscrições, cerca de 5 vezes mais que o número de vagas, o processo seletivo obteve um recorde na procura.

Neste processo seletivo, ofertaram vagas as escolas técnicas de Cuiabá, Alta Floresta, Barra do Garças, Campo Verde, Cáceres, Diamantino, Lucas do Rio Verde, Matupá, Primavera do Leste, Poxoréu, Rondonópolis, Sinop e Tangará da Serra.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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