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Segurança intensifica abordagens da Operação Lei Seca durante Carnaval

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A Secretaria de Segurança Pública (Sesp) realiza, durante o período de festividades de Carnaval, a Operação Lei Seca – Carnaval, com o objetivo de intensificar as ações de fiscalização de trânsito e promover a conscientização da população quanto aos perigos da combinação de álcool e direção.

A operação, organizada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI), terá o apoio das forças de segurança e será realizada de 21 de fevereiro a 5 de março, abrangendo tanto o perímetro urbano quanto as rodovias estaduais dos municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

A coordenadora do GGI, tenente-coronel PM Monalisa Furlan, ressaltou que a ação integra o plano estratégico de segurança do Governo do Estado, trabalhando a prevenção de acidentes de trânsito e a redução de mortes, que tendem a aumentar nesta época do ano.

“Além da fiscalização, queremos levar ações educativas para conscientizar a população, pois uma pessoa embriagada retirada de circulação pode preservar várias vidas e evitar tragédias como no passado já provocaram cinco vítimas fatais em um acidente, além dos prejuízos financeiros as famílias e o despesas do Poder Público, em situações que poderiam ser evitadas”, explicou a tenente-coronel.

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As ações serão realizadas em pontos com maior concentração de pessoas e contarão com bloqueios de trânsito, fiscalização e testes de alcoolemia, além de programas educativos, como o projeto Amigo da Rodada, desenvolvido pelo Departamento de Trânsito de Mato Grosso.

A operação é coordenada pelo GGI com o apoio do Batalhão de Trânsito da PM, Delegacia de Delitos de Trânsito, Departamento Estadual de Trânsito, Corpo de Bombeiros, Polícia Técnica, Polícia Penal, Agentes Socioeducativos, além da Secretaria de Mobilidade Urbana de Cuiabá e da Guarda Municipal de Várzea Grande.

Os representantes dessas instituições que compõem a Câmara Temática de Trânsito do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), se reuniram nesta terça-feira (25.2) para alinhar e definir as ações que serão realizadas neste período.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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