MATO GROSSO
Sefaz disponibiliza Agenda Cidadã para acompanhamento das ações orçamentárias
A Agenda Cidadã, disponível para consulta no site da secretaria, traz informações detalhadas sobre audiências públicas, consultas públicas, reuniões, workshops, entre outras atividades. Inicialmente, a ferramenta será atualizada quinzenalmente, mas a Sefaz-MT já trabalha para torná-la mais interativa, com atualizações mais frequentes e funcionalidades que facilitem ainda mais a participação popular.
“Estamos comprometidos em aumentar a transparência e a participação da sociedade na gestão do orçamento público. Com a Agenda Cidadã, queremos aproximar mais a população das decisões que impactam diretamente a vida de todos”, explica o secretário adjunto do Orçamento Estadual, Ricardo Capistrano.
No decorrer de cada ano, a Sefaz promove consultas e audiências públicas sobre orçamento do ano seguinte, nas quais qualquer cidadão pode participar e contribuir com a sua opinião. Também são realizadas agendas e reuniões técnicas com representantes da sociedade civil para discutir o orçamento público e a forma como ele é utilizado nas políticas públicas, ressaltando a importância da participação social como exercício da cidadania.
“Participar dos debates sobre o orçamento público é um exercício da cidadania. Todo cidadão deve conhecer os recursos disponíveis, saber como eles são alocados no orçamento e, assim, contribuir para a construção de uma gestão pública mais eficiente, transparente e participativa”, pontua Ricardo Capistrano.
A criação da Agenda Cidadã atende a Lei Estadual nº 12.523 de 17 de maio de 2024, que dispõe sobre acessibilidade das leis orçamentárias. Ela também está amparada pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que estabelecem a obrigatoriedade de transparência na gestão pública e incentivam a participação popular na elaboração e execução das políticas públicas.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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