STF
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (1º)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prossegue nesta quinta-feira (1º), a partir das 14h, com o julgamento da chamada “revisão da vida toda”, tema de recurso com repercussão geral que discute a possibilidade da aplicação de regra mais vantajosa para segurados para o cálculo da aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento começou em ambiente virtual, mas um pedido de destaque levou a discussão para sessão presencial. Ontem, com a retomada do julgamento, o ministro Nunes Marques divergiu do relator, ministro Marco Aurélio, que já havia proferido seu voto na sessão virtual a favor da regra mais vantajosa aos segurados.
Outro item pautado é a ação contra alteração feita por meio de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considera nulos os votos recebidos por candidato com o diploma cassado após o resultado das eleições. Por fim, também consta da pauta a proclamação do julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade contra reeleições sucessivas nas assembleias legislativas estaduais.
Elas foram julgadas em sessão virtual, mas tiveram o resultado suspenso para proclamação na sessão presencial. O colegiado concorda com a limitação para reeleição nas assembleias legislativas, mas diverge quanto à modulação dos efeitos da decisão no tempo.
Confira abaixo o resumo dos processos pautados para julgamento. A sessão pode ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Recurso Extraordinário (RE) 1276977 – Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio (aposentado)
Recorrentes: INSS e Vanderlei Martins de Medeiros
Recurso contra decisão do STJ que validou a aplicação de regra mais vantajosa ao segurado na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição do artigo 3° da Lei 9.876/1999. Esse entendimento permite a revisão de benefício para quem se sentir prejudicado com as alterações promovidas na lei, que criou o fator previdenciário e mudou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo dos salários de benefício. Saiba mais aqui.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 761
Relator: ministro Nunes Marques
Autores: Democratas e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
Interessados: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Assembleia Legislativa da Bahia
As siglas questionam decisão do TSE sobre a redistribuição dos votos obtidos por candidato que teve seu registro cassado após as eleições. O episódio que motivou a ação foi a decisão do TSE que cassou o diploma do candidato Targino Machado Pedreira Filho e impôs a ele a sanção da inelegibilidade pela prática de abuso de poder econômico, político e de autoridade. Além disso, o TSE declarou a nulidade dos votos dados ao candidato, contrariando, segundo os partidos, os termos da Resolução 23.554/2017, que permitia o aproveitamento pela coligação ou pelo partido dos votos dos dados a candidato cujo diploma tenha sido cassado após a eleição. O colegiado vai decidir se é possível aplicar às eleições de 2018 o entendimento firmado pelo TSE ao caso e se, nos processos relativos ao pleito de 2018, o novo entendimento viola os princípios da anualidade eleitoral, da segurança jurídica e da isonomia.
Recurso Extraordinário (RE) 912888 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Recorrentes: Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal x Oi S/A
Segundos embargos de declaração na decisão do Plenário que, por maioria, entendeu que o ICMS incide sobre a tarifa de assinatura básica mensal cobrada pelas prestadoras de serviço de telefonia, independentemente da franquia de minutos conferida ao usuário. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux. Saiba mais aqui.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6688, 6698, 6714 e 7016 – Proclamação de resultado
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autores: Partido Republicano da Ordem Social (PROS), procurador-geral da República e Partido Verde
As ações foram ajuizadas para questionar leis estaduais do Paraná e de Mato Grosso do Sul que permitem reeleições sucessivas para cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas. O julgamento foi suspenso no Plenário Virtual e levado para a proclamação de resultado em sessão presencial. Os ministros e ministras discutem a aplicação em âmbito estadual do precedente firmado no julgamento da ADI 6524, quando o STF decidiu pela impossibilidade de recondução de membro da Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, dentro da mesma legislatura, conforme determina o artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal. O colegiado concorda com a limitação para reeleição nas assembleias legislativas, mas diverge quanto ao momento do início da aplicação dos efeitos da decisão da ADI 6524 nos casos estaduais, se é retroativa a abril de 2021 (publicação do acórdão) ou se da data de publicação da ata de julgamento (janeiro de 2021).
* Também serão proclamados os resultados, nos mesmos moldes, das ADIs 6683, 6686, 6687, 6711 e 6718, todas sob relatoria do ministro Nunes Marques. Saiba mais aqui
AR/CR//RP
Fonte: STF
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
-
POLÍTICA MT7 dias atrásEvento de lançamento das pré-candidaturas de Virginia Mendes e Mauro Mendes tem data alterada por causa de jogo da Seleção Brasileira – veja data e local
-
ESPORTES7 dias atrásColômbia vence Uzbequistão e assume a ponta do Grupo K na Copa do Mundo
-
MINISTÉRIO PÚBLICO MT6 dias atrásMorre Neymar Jr.
-
SAÚDE7 dias atrásMinistério da Saúde impulsiona desenvolvimento de tecnologias de ponta para acelerar entrega de soluções concretas para o SUS
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásValor da produção agropecuária atinge R$ 1,4 trilhão em maio
-
POLÍTICA MT7 dias atrásALMT reconhece os 20 anos de serviços prestados pelo Ciopaer
-
ECONOMIA6 dias atrásCTIBC aprova versão final da Estratégia Nacional de Descarbonização Industrial
-
POLICIAL7 dias atrásOperação interestadual contra Comando Vermelho cumpre mandados em Mato Grosso e outros seis estados; advogado está entre os presos

