MATO GROSSO
Sema-MT notifica proprietários moradores da região da Transpantaneira para limpeza de vegetação e aceiros
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) orientou e notificou donos de propriedades rurais e pousadas, localizadas às margens da Estrada Parque Transpantaneira, no município de Poconé (102km de Cuiabá), para a realização de aceiros preventivos e limpeza de vegetação.
Ao todo, foram notificadas 15 propriedades, entre os dias 23 e 26 de maio, pela equipe da Coordenadoria Unidades de Conservação (CUCO), da Sema-MT. A equipe percorreu toda a Estrada Parque até Porto Jofre (241Km de Cuiabá), notificando produtores rurais e donos de pousadas.
Segundo o representante da CUCO, Rodrigo Rocha, a receptividade dos produtores foi positiva, o que contribui para o sucesso da iniciativa. O trabalho de conscientização também foi feito no ano passado, no mesmo período do ano.
“O objetivo da operação foi informar sobre como proceder durante a limpeza das áreas, diminuir os focos de incêndio e controlar o fogo, impedindo-o de se espalhar pelo Pantanal e pela estrada”, afirma.
O servidor explica que a região foi bastante castigada pelo fogo nos últimos anos. Por isso, atividades como esta são fundamentais para a conservação e manutenção do parque.
Ele ressalta ainda que a estrada é uma área onde os animais atravessam com frequência. Ao manter limpas as margens das rodovias, aumenta a visibilidade dos motoristas, e assim, evita possíveis acidentes. Também é importante não jogar bitucas de cigarro ou usar o fogo de modo ilegal em área rural.
Serviço
Para mais informações sobre os procedimentos de limpeza e a realização de aceiros preventivos, basta entrar em contato com a Coordenadoria das Unidades de Conservação (CUCO), pelos telefones (65) 3613-1512 e 0800 647 0111 ou pelo e-mail [email protected].
Período proibitivo do fogo
A ação antecede o período de proibição do uso do fogo em áreas rurais, que começa em 1º de julho e termina em 30 de outubro. O uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.
*Com orientação de Lorena Bruschi
MATO GROSSO
Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas
Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.
No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.
Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.
Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Segue integra da nota:
NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.
A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.
Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.
As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.
Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.
Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.
Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT
Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT
Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT
Fonte: TCE
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