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Inscrições para 1ª edição do Prêmio Anual de Jornalismo terminam no sábado (30)

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Faltam poucos dias para o fim das inscrições da primeira edição do Prêmio Anual de Jornalismo. Os profissionais da imprensa, que podem ganhar até R$ 50 mil em prêmios em dinheiro, podem se inscrever, de forma gratuita, até às 23h59 deste sábado (30.11) – clique aqui para registrar sua participação.

“Estamos registrando uma grande procura por parte dos profissionais de comunicação do nosso estado, o que demonstra que o prêmio foi bem aceito pelo mercado. Isso é muito bom, pois os profissionais não estão deixando para a última hora”, afirmou a secretária adjunta de Jornalismo, Carol Sanford.

Os trabalhos devem seguir o tema “Políticas Públicas Estaduais inovadoras que tornaram Mato Grosso um lugar melhor para se viver”. O objetivo da premiação é reconhecer, valorizar e incentivar os profissionais da imprensa que valorizem o Estado de Mato Grosso.

Os profissionais da imprensa podem inscrever apenas um trabalho. Também podem participar jornalistas ou fotógrafos de todo o país. As produções jornalísticas devem ter sido publicadas entre 1º de julho e 30 de novembro.

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Os vencedores vão ganhar um total de R$ 750 mil em dinheiro, sendo R$ 50 mil para o primeiro lugar, R$ 35 mil para o segundo e R$ 20 mil para o terceiro, para cada uma das cinco categorias a seguir:

  • Jornal impresso: para reportagens em texto publicadas em jornais e revistas, com mínimo de 4 mil caracteres;
  • Internet: para reportagens publicadas em sites, com mínimo de 3 mil caracteres;
  • Vídeo: para reportagens veiculadas em canais de televisão ou publicadas em plataformas digitais de vídeo, sendo possível também incluir episódios de podcasts publicados em plataformas de vídeo, com duração mínima de 3 minutos e 30 segundos e máxima de 6 minutos;
  • Áudio: para reportagens em áudio veiculadas em emissoras de rádio, sendo também aceitos episódios de podcasts publicados em plataformas de streaming, com duração mínima de 3 minutos e 30 segundos e máxima de 6 minutos;
  • Fotografia: para a melhor foto ou série de fotos publicadas em veículo impresso ou digital.

Os assuntos das reportagens e fotografias, relacionados ao tema central, podem estar nos seguintes eixos temáticos: Infraestrutura, Social, Meio Ambiente, Educação, Empreendedorismo, Agricultura, Saúde, Cultura, Esporte, Segurança, Ciência e Tecnologia e Turismo.

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Após as inscrições, uma comissão formada por dois integrantes do governo e um da Faculdade de Jornalismo da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) avaliará as reportagens e definirá os finalistas com base na relevância, contribuição social, qualidade técnica, originalidade ou inovação, impacto e repercussão das reportagens e fotografias inscritas.

A cerimônia de divulgação dos vencedores da primeira edição está marcada para o dia 18 de dezembro.

Calendário

Inscrições — 31/10/2025 a 30/11/2025
Fase de julgamento — 5/12/2025 a 15/12/2025
Divulgação — 18/12/2025

Clique aqui para acessar o edital e conferir as demais regras do edital.

Homenagem

A primeira edição do Prêmio Anual de Jornalismo receberá o nome do jornalista Ademar Andreola. Já a categoria fotojornalismo, de forma excepcional, levará o nome do fotojornalista Marcos Vergueiro. Ambos deram contribuições significativas à imprensa mato-grossense e eram servidores da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) no momento de seus falecimentos.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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