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Alunos da Escola Militar Tiradentes são destaques nos jogos estudantis

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Os alunos da Escola Estadual Militar Tiradentes Dr. Manoel José Murtinho foram destaque na edição de 2022 dos Jogos Estudantis Diamantinenses (JEDs), disputado na cidade entre os dias 28 de março e 07 de abril. A escola militar subiu ao pódio em seis categorias, sagrando-se campeões no futsal feminino e futebol masculino.

Participaram da competição alunos da instituição que estão entre o sétimo ano do Ensino Fundamental até o terceiro ano do Ensino Médio, que possuem idades entre 13 e 17 anos, divididos em categorias A e B, e em sete modalidades. 

Além das vitórias no futsal feminino e futebol masculino, a participação dos alunos também resultou na segunda colocação da equipe do futsal masculino e terceira colocação para as equipes de vôlei feminino, futsal masculino e futsal feminino.

A Escola Militar Tiradentes de Diamantino está em seu primeiro ano de atividade e, para o diretor da instituição, tenente Maycon David Zanetti, o desempenho e comprometimento dos alunos e da comunidade escolar envolvida nestes feitos é algo para se comemorar.

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“Para nós, além das vitórias, o esporte tem um significado mais amplo que inclui espírito esportivo, disciplina, determinação, coragem, espírito de corpo, camaradagem, autoconfiança e dedicação. Esperamos que a cada dia nossos alunos tenham oportunidade de crescer, se desenvolver, e ter no esporte mais uma oportunidade para esse crescimento”, destacou o diretor.

Os jogos municipais são classificatórios para a competição a nível estadual, que será disputada ainda no ano de 2022.

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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