MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MP requer suspensão de redimensionamento da EE Nova Chance


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou nesta quarta-feira (02) com ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a suspensão imediata do processo de redimensionamento da Escola Estadual Nova Chance, primeira e única escola estadual em Mato Grosso instituída para atender exclusivamente o sistema prisional. O MPMT solicita o restabelecimento, no prazo de 10 dias, do modelo de funcionamento centralizado, que funcionou até o final de 2020.

A medida foi adotada após comprovação de que ainda permanecem os problemas apontados no início do processo de reordenamento proposto pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc), causando inúmeros prejuízos tanto na área educacional quanto no âmbito da execução penal.

Consta na ação que no ano letivo de 2021, a Seduc decidiu, arbitrariamente, “extinguir” o modelo de funcionamento EE Nova Chance, que até então era centralizado, e implementou um processo de redimensionamento de todas as salas anexas para unidades escolares regulares nos respectivos municípios. A mudança, conforme o MPMT, trouxe prejuízos aos reeducandos.

Entre os problemas constatados, estão a morosidade no atendimento dos documentos referentes à remição da pena; a divisão dos recursos recebidos pela EE Nova Chance para 40 unidades, que dependem da aprovação e deliberação dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar de cada escola e o fato de as escolas dos municípios atenderem crianças e adolescentes e não serem unidades exclusivas para atendimento de adultos, o que dificulta ainda mais a oferta aos reeducandos.

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De acordo com levantamento realizado pelo Núcleo de Educação nas Prisões (NEP), com a descentralização os alunos privados de liberdade têm enfrentado dificuldade em realizar matrículas, pois no atual sistema consta como “carga horária excedida” e assim não é possível computar a carga horária estudada, impedindo a progressão escolar. Além disso, há constante falta de informações aos ex-alunos quanto aos certificados, históricos escolares e carga horária.

Após o processo de redimensionamento, conforme o MPMT, dezenas de apostilas chegaram as prisões com linguagem infantil, não apropriado ao público de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e também não adaptado às especificidades dos alunos privados de liberdade.

“Foi oportunizado à Secretaria de Estado de Educação, no decorrer do ano de 2021, comprovar o efetivo funcionamento da EE Nova Chance nos moldes em que se propôs a reorganizar, isto é, na forma descentralizada. Novamente, contudo, do que se extrai das diversas reuniões realizadas e levantamentos elaborados, os prejuízos educacionais aos alunos privados de liberdade permanecem”, ressaltaram os promotores de Justiça que assinaram a ação.

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Segundo o MPMT, a Seduc não apresentou um plano de ações apto a sanar as irregularidades e manteve o processo de reordenamento mesmo diante de todos os prejuízos causados aos alunos. Por conta disso, está violando o direito à educação e à remição de pena por estudo dos reeducandos.

A ação foi assinada pelos promotores de Justiça, Miguel Slhessarenko Júnior, que atua no Núcleo de Defesa da Cidadania, e Josane Fátima de Carvalho Guariente e José Mariano de Almeida Neto, do Núcleo de Execução Penal.

Fonte: MP MT

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Réus são condenados a 33 anos pelo Tribunal do Júri em Paranatinga

O Tribunal do Júri da comarca de Paranatinga (339 km de Cuiabá) condenou dois réus pelo crime de homicídio qualificado durante sessão realizada na segunda-feira (04). Somadas, as penas impostas aos acusados totalizam 33 anos de reclusão, a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. O julgamento contou com a atuação dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri), que sustentaram a tese acusatória com base nas provas reunidas ao longo da investigação e instrução processual.De acordo com a denúncia do MPMT, o crime ocorreu em abril de 2017 e teve como vítima o jovem Willias Santos de Andrade, de 19 anos. Conforme apurado, o homicídio foi praticado por motivo fútil, mediante meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria delitivas, bem como as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). “Durante o julgamento, demonstramos que o crime foi premeditado e executado em circunstâncias que dificultaram qualquer possibilidade de defesa da vítima. O veredito dos jurados reconheceu essa realidade”, destacou o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.Com base na decisão dos jurados, o juízo da Comarca proferiu sentença condenatória, fixando a pena de 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, para cada um dos réus, Misael Antonio da Silva e David Emanoel de Almeida Mendes. “As qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença não apenas definiram o tipo penal, mas também influenciaram diretamente a resposta penal, evidenciando a maior gravidade concreta do fato”, ressaltou o promotor de Justiça Eduardo Antônio Ferreira Zaque.A investigação apontou que o crime teria sido motivado por um contexto de vingança, após a vítima ter dado apoio a terceiro envolvido em um roubo, tornando-se alvo dos acusados. A execução ocorreu em local ermo, com múltiplos golpes de arma branca, evidenciando a extrema violência empregada.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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