TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Você sabe o que é Segunda Instância? O TJMT te explica
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) lançou mais um episódio da série “Linguagem Simples”, iniciativa que busca aproximar o cidadão do universo jurídico por meio de uma comunicação clara e acessível. No vídeo, apresentado pela assistente virtual Ju, o tema abordado foi a Segunda Instância, explicada de forma didática e sem “juridiquês”.
No Brasil, a Justiça é organizada em instâncias. A primeira é onde o processo começa, com o juiz analisando provas e decidindo o caso. Já a Segunda Instância, formada pelos tribunais estaduais, como o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, revisa as decisões quando há recurso.
O vídeo detalha que a Segunda Instância não inicia um novo processo, mas revisa decisões da primeira instância. Nessa análise, os desembargadores podem confirmar, modificar ou até anular a sentença, dependendo das provas e argumentos apresentados. É como uma nova chance para o processo ser avaliado e, eventualmente, revisado.
Assista ao vídeo na íntegra:
https://www.youtube.com/watch?v=6N2By51kBD4
https://www.instagram.com/reel/DPJuE2ngbFa/?igsh=MTc2aTY2cjJlYm0xOA
Democratização da Justiça
O episódio integra um conjunto de ações inovadoras do TJMT, por meio do Laboratório de Inovação (InovaJusMT), que desde 2022 adota práticas pioneiras de linguagem simples e comunicação acessível. A iniciativa, inclusive, antecedeu o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023.
Entre as medidas implementadas pelo TJMT estão o guia Entenda a Sua Audiência, o Manual da Linguagem Simples, o Glossário de Termos Jurídicos, ações de Direito Visual, além de capacitações que já formaram centenas de magistrados e servidores em técnicas de comunicação clara.
Esse trabalho foi reconhecido nacionalmente com o Selo Linguagem Simples 2024, concedido pelo CNJ ao TJMT como forma de destacar tribunais que se tornam referência nessa prática.
Por que simplificar a linguagem é essencial?
De acordo com o CNJ, o uso de uma comunicação mais acessível traz impactos concretos:
Acessibilidade: permite que todos compreendam os termos jurídicos, independentemente da formação;
Segurança jurídica: garante entendimento claro de decisões e atos processuais;
Redução de desigualdades: amplia o acesso equitativo à Justiça;
Eficiência: torna a prestação de serviços da Justiça mais direta e orientada ao cidadão.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
-
POLÍTICA MT5 dias atrásApós reunião com Pivetta, Jayme endurece discurso, rejeita “candidato emprestado” e diz que eleição não pode ser vencida por W.O. – veja o video
-
POLÍTICA MT7 dias atrásVídeo de Pedro Taques viraliza nas redes e reacende debates sobre legado de sua gestão em Mato Grosso – assistam
-
Sinop5 dias atrásEstrada Dalva avança para fase final da pavimentação e recebe imprimação antes da aplicação do asfalto
-
POLÍTICA MT5 dias atrásReunião entre Pivetta e Jayme Campos mantém diálogo aberto e reforça articulações para 2026
-
POLÍTICA MT2 dias atrásPivetta define equipe de campanha e entrega coordenação política a trio de ex-secretários e ex-senador
-
POLÍTICA MT2 dias atrásFaissal Calil apresenta projetos para ampliar segurança e fortalecer a atividade dos motoboys em Mato Grosso
-
POLÍTICA MT3 dias atrásVeja quem são os 50 convencionais que decidirão a disputa entre Jayme e Mauro no União Brasil
-
POLÍTICA MT5 dias atrás‘Quem veio de onde eu vim não desperdiça porta aberta’, diz Gisela sobre trajetória em encontro de mulheres

