TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Alto Taquari abre cadastramento de advogados dativos

A Comarca de Alto Taquari publicou o Edital N. 2/2026/DF-ATA para cadastramento de advogados regularmente inscritos na OAB para atuarem como defensores dativos em processos cíveis, criminais, audiências de custódia, Tribunal do Júri e execução penal.
O edital, assinado pelo juiz e diretor do Foro da Comarca de Alto Taquari, Luís Otávio Tonello dos Santos, busca criar um cadastro único de profissionais habilitados para garantir o acesso à Justiça a pessoas hipossuficientes na comarca.
Inscrições – Os interessados poderão se inscrever pelo e-mail [email protected], no período de 28 de 16 a 31 de março de 2026, não sendo aceitas, inscrições antes ou após esta data.
Os candidatos devem preencher o requerimento disponível no Anexo I do Edital. É necessário indicar as listas de atuação (A, B, C, D e/ou E) no formulário.
Requisitos – O edital permite que os advogados se inscrevam em até cinco listas de atuação, abrangendo as áreas de processos e audiências cíveis; processos e audiências criminais genéricas; audiências de custódia; processos de crimes dolosos contra a vida e julgamentos no Tribunal do Júri e processos de execução penal.
Advogados inscritos em seccionais da OAB de outros Estados que não possuam inscrição suplementar na OAB/MT poderão ser nomeados para um máximo de cinco causas por ano, conforme o Art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/1994.
Nomeação e Honorários – Após o término do prazo de inscrição, as listas de advogados cadastrados serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico, e a nomeação seguirá um sistema de rodízio sequenciado para garantir igualdade de oportunidades. A inscrição é válida até a abertura de um novo edital, exigindo nova inscrição para quem desejar permanecer no quadro.
Os honorários dos advogados dativos serão fixados com base na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando a complexidade da causa e o trabalho desenvolvido, cabendo ao Estado o pagamento, nos termos da legislação vigente.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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