TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Crianças e adolescentes: uso da psicologia judiciária pode evitar a revitimização

A importância do acolhimento, cuidado na escuta de um depoimento e técnicas especiais como uso da psicologia judiciária para não aumentar o sofrimento da vítima são alguns pontos fundamentais levantados durante “Seminário sobre sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência”, que teve início na manhã desta sexta-feira (20), no auditório do Fórum da Capital.
 
O evento integra a campanha Maio Laranja, de enfrentamento à prevenção, ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes e compõe as ações comemorativas dos 11 anos de criação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Estado de Mato Grosso (GMF MT). “Todos aqueles que labutam no Sistema de Justiça nos vemos envolvidos com situações em que as crianças são vítimas ou testemunhas de crimes, o fato é que trabalhamos muito pouco com a psicologia judiciária voltada para testemunhos de crianças e adolescentes, que precisam ser tratados com muita sensibilidade. Até porque a psicologia do testemunho demonstra que uma pergunta mal feita pode estragar todo o depoimento”, comentou o desembargador Orlando Perri, supervisor do GMF, durante a abertura do evento.
 
O auditório do fórum ficou lotado por profissionais que atuam com a temática como membros do Ministério Público (MPE) e da Defensoria Pública, magistrados e magistradas das Varas da Infância e Juventude, representantes das secretarias do Executivo (das áreas de Cultura, Esporte, Lazer entre outras), pessoas que atuam nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), da Assistência Social (CRAS), Centros de Atendimento Psicossocial (CAPS), Conselhos (Tutelares), dos Direitos da Criança e do Adolescente(Estadual – CEDCA e Municipal – CMDCA), Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescentes (DEDDICA), na Rede de Proteção, bem como psicólogas e assistentes sociais credenciadas ao Tribunal de Mato Grosso.
 
O juiz coordenador do GMF Socioeduativo, e coordenador da CIJ, Túlio Dualib, coordenador geral do seminário explicou que o evento buscou aglutinar o maior número de atores que atuam na defesa dos direito das crianças e adolescentes para discutir o atual cenário e propor melhorias a fim de evitar a chamada revitimização desse público. “O sistema de justiça da infância e juventude é essencialmente de articulação entre as instituições que compõe a rede de proteção”, comenta. “Queremos preparar esses atores para que não pratiquem a violência institucional, fazendo as mesmas perguntas várias vezes e obrigando aquela criança e ou adolescente a repassar pelo trauma por diversas vezes desde a denúncia até o julgamento”, explica o magistrado.
 
Túlio Dualib destacou o esforço das estruturas internas do Judiciário mato-grossense para realização do evento que envolveu desde a Presidência, CIJ, GMF, Escola Superior da Magistratura (Esmagis), Escola dos Servidores do Tribunal, coordenadorias e Fórum da Capital. “O Poder Judiciário mobilizou todos os órgãos internos para mobilizara os diversos setores envolvidos com o tema e hoje termos esse evento”, agradeceu.
 
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso participou da abertura do evento e parabenizou o judiciário pela iniciativa. “Toda criança tem direito de viver sem nenhum tipo de violência. E o evento debate como melhorar essa defesa, prioritária para a sociedade”.
 
O promotor da Infância e da Adolescência, Paulo Prado, reforçou que a defesa dos direitos deste público e prioridade absoluta na Constituição Federal, mas que a realidade tem demostrado o número crescente de agressão contra este público, ainda mais durante a pandemia, quando os casos de abusos dentro de casa dispararam. “O MP é aliado nessa luta para salvar nossas crianças e adolescentes dessa sociedade machista, conservadora e agressora que aí está”, declarou.
 
O dispositivo de autoridades contou ainda com a presença da juíza auxiliar da Corregedoria, Cristiane da Costa Marques, juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, presidente da Comissão da Infância e da Juventude (CIJ) da OAB-MT, Tatiane de Barros Ramalho, e o presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), Mauro César Souza.
 
Palestras – A primeira palestra do dia foi do juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Hugo Gomes Zaher, que abordou o tema “Direitos e Garantias de Crianças e Adolescentes Vítimas e Testemunhas de Violência”. “Discutimos nessa palestra quais são esses direitos e como que o Estado brasileiro, a família e a sociedade precisam se unir para proteger essas pessoas”, resume o juiz.
 
“O Tribunal de Mato Grosso está cada vez mais alinhado à política nacional de combate à exploração e ao abuso sexual de crianças e adolescentes, permitindo uma articulação entre os diversos segmentos, algo previsto na lei 13. 431, que estabelece a criação de uma estrutura de Sistema de garantia de direitos da criança e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violência, e também a resolução 299/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece para o Poder Judiciário o trabalho de articulação e capacitação contínua, como proporcionado por este evento”, citou o juiz.
 
As discussões matutinas ainda contaram com a intervenção da psicóloga jurídica, Roberta Goes Linaris, que abordou o tema “Trauma e memória de crianças e adolescentes vítimas de violência”. “A ideia é contextualizar o depoimento especial e falar o quanto o trauma influencia nesse resgate da memória, sobre a dificuldade que se tem de acessar os eventos que aconteceram e que causaram o processo culminando no Tribunal de Justiça”, resume. “Como a lei do depoimento especial e da escuta especializada é relativamente nova, a gente ainda está aprendendo a lidar com situações no campo criminal, por isso é de fundamental importância essa troca entre profissionais de vários estados no desenvolvimento do nosso trabalho”, completa.
 
A programação continua no período vespertino com as palestras: “A cautelar de proteção antecipada de provas e as medidas protetivas da Lei 13.431/17”, ministradas pela promotora de Justiça no Estado de São Paulo, Annunziata Alves Iulianello; “Protocolo sobre depoimento especial de crianças de comunidades tradicionais e indígenas”, pela juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas, Barbara Marinho Nogueira e “Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense – desafios a uma atuação sensível e acolhedora”, abordada pela assistente social e servidora do TJPB, Viviane Rodrigues Ferreira.
 
Essa matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Imagem 1 – Foto retangular colorida mostrando do alto o dispositivo de autoridades, com o desembargador Perri, em pé, falando com os participantes. A plateia está sentada em cadeiras enfileiradas. Imagem 2 – Foto retangular colorida do dispositivo de autoridades. Imagem 3 – Foto colorida do juiz Hugo Gomes Zaher. Ele usa terno e camisa azuis e gravata vermelha. Imagem 4 – Foto colorida da psicóloga jurídica, Roberta Goes Linaris. Ela usa blusa azul clara e casaco preto.
 
 
Alcione dos Anjos/ Foto Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

 

Leia Também:  Justiça confirma cobrança de direitos autorais e condena Município por shows musicais em festa públi

Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Leia Também:  Comarca de Nova Xavantina divulga inscrições deferidas e data da prova para seleção de juiz leigo

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Leia Também:  Recupera MT: Especialistas defendem prazos mais curtos e gestão eficiente de bens apreendidos

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA