TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Violência contra a Mulher e de Gênero é discutido em curso de formação para novos magistrados

Com uma abordagem que vai muito além do senso comum, a juíza da Primeira Turma Recursal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Jaqueline Cherulli participou nesta quarta-feira (08 de novembro), do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), dedicado aos 25 novos juízes e juízas substitutos, empossados em meados deste ano.
 
Referência na área da família e no combate à violência contra a mulher, Jaqueline Cherulli, atuou nos últimos anos como titular da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande. Seu trabalho adquiriu projeção nacional, após um artigo de sua autoria embasar o projeto de lei no Congresso Nacional que deu origem à Lei da Guarda Compartilhada (lei 13.058). Sancionada em 2014, a lei tornou regra a guarda compartilhada no Brasil, prevendo que os pais compartilhem de forma harmônica, o tempo de convivência com os filhos após a separação, bem como, a tomada de decisões que possam impactar na vida da criança.
 
Durante o curso, os novos juízes e juízas foram provocados a refletir sobre os fatores sociais que envolvem a ‘Violência contra a Mulher e a Violência de Gênero’, e como esses comportamentos refletem os valores e conceitos familiares, replicados em sociedade.
 
“Eu trago o que a minha família é. Nós carregamos tudo o que a nossa família é, e replicamos isso em sociedade. Somos reflexo das nossas famílias. Ninguém aqui é uma ilha, e quando não olhamos isso com respeito, dificilmente vamos mudar. Se vocês quiserem ver a comarca mudar e se quiserem mudar as questões que envolvem a violência contra a mulher, vocês deverão começar pelas crianças! A mudança comportamental começa nas escolas. Comecem a trabalhar com as crianças nas escolas. Elas são as portadoras legitimas da mudança. Trabalhem com as crianças que vocês vão ver uma comarca transformada”, orientou Cherulli.
 
A magistrada também citou o tema da redação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), que abordou os “Desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil’, e refletiu sobre a necessidade da virada de chave sobre a visão equivocada e machista da sociedade, que desvaloriza o trabalho anônimo das mulheres no cuidado com a família. As diferenças que distinguem homens e mulheres no mercado de trabalho, como desigualdades salariais, o julgamento sobre a capacidade ou não de liderança das mulheres, entre outras questões, também foram tratadas durante o curso.
 
Adepta do pensamento sistêmico, a magistrada também é reconhecida pelo tratamento humanizado e o olhar holístico aplicado aos conflitos que envolvem as relações humanas.
 
Nesse sentido, Cherulli ainda mencionou o cumprimento do artigo 364 do Código de Processo Civil (CPC), e a obrigatoriedade do magistrado em garantir o direito a palavra, que deve ser dado às partes ao final da instrução processual, como um procedimento fundamental para à garantia da paz social.
 
“O grau de litigiosidade de mais de 50% dos processos, é determinado pelo magistrado, de acordo com sua predisposição para o litígio ou para a conciliação. O juiz que consegue fazer isso no processo [humanizar] consegue resultados diferentes. A humanização das relações, e principalmente da atuação judiciária, tem tido espaço cada vez maior de escuta e trabalho dentro do Conselho Nacional de Justiça”, salientou.
 
Orientações sobre o dia a dia nas comarcas, procedimentos processuais, e as atividades institucionais desenvolvidas pelos juízes foram repassadas por Cherulli como forma dos magistrados se resguardarem, e principalmente, resguardar o direito inviolável da justiça justa que tem o cidadão.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Posicionada ao centro da sala, a juíza Jaqueline Cherulli faz uso da fala, enquanto debate com os novos magistrados e magistradas questões relacionada à Violência contra a Mulher e de Gênero.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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