TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Venda informal de veículo mantém dono responsável por multas, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal nega pedido de reconhecimento de venda de moto sem prova documental e afasta responsabilidade do Estado.
- Proprietário segue responsável pelos registros do veículo; entenda no texto os impactos.
Uma decisão da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reforçou um alerta importante para quem vende veículo sem formalizar a transferência: sem prova documental, o antigo dono continua responsável pelas consequências legais.
O caso analisado pelo relator, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, envolveu um motociclista que alegava ter vendido o veículo de forma verbal anos antes, mas ainda figurava como proprietário nos registros oficiais. Ele buscava o reconhecimento da venda e indenização por prejuízos, além de responsabilizar o Estado por suposta omissão de um policial.
Prova é essencial
Ao julgar o recurso, o Tribunal entendeu que não havia documentos capazes de comprovar a venda. Não foram apresentados contrato, recibo com firma reconhecida ou comunicação formal ao órgão de trânsito, apenas declarações simples de testemunhas.
Para os magistrados, esse tipo de prova é insuficiente para alterar o registro oficial. Assim, foi mantido o entendimento de que o veículo ainda pertence ao autor, o que justifica a vinculação das multas ao seu nome.
Responsabilidade do Estado
Outro ponto analisado foi a tentativa de responsabilizar o Estado pela não apreensão do veículo, que estaria sendo conduzido por pessoa sem habilitação. O argumento também foi rejeitado.
Segundo o relator, mesmo que houvesse falha na atuação do agente público, não ficou comprovada ligação direta entre essa omissão e os prejuízos alegados. As penalidades, destacou, decorrem da condição de proprietário registrada.
Com isso, por decisão unânime, o recurso foi negado e a sentença mantida, reforçando a importância de regularizar a transferência de veículos para evitar transtornos futuros.
Processo nº 0002656-71.2010.8.11.0009
Autor: Roberta Penha
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Fórum suspende expediente no dia 4 de maio devido a ponto facultativo municipal
A Comarca de Santo Antônio de Leverger terá o expediente forense suspenso na segunda-feira, 4 de maio de 2026. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 11/2026 e acompanha o ponto facultativo decretado pelo município, garantindo a organização do funcionamento dos serviços judiciais.
A decisão considera o decreto municipal que instituiu o ponto facultativo no dia 4 de maio, véspera do feriado local celebrado em 5 de maio, data de nascimento de Marechal Cândido Mariano da Silva Rondon, figura histórica ligada ao município.
Com a suspensão, não haverá atendimento ao público nem atividades regulares no fórum da comarca nessa data. Os prazos processuais que tiverem início ou término nesse período serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil, sem prejuízo às partes envolvidas.
A portaria foi assinada pela juíza de direito em substituição legal, Kátia Rodrigues Oliveira e está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do dia 29 de abril, na página 32.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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