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Tribunal considera constitucional lei de Rosário Oeste que prevê destinação de recursos para saúde

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela prefeitura de Rosário Oeste contra uma lei aprovada pelo Legislativo. A proposta dos vereadores prevê que as emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) sejam de 1,2% da receita corrente líquida prevista, sendo que 50% desses recursos devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde. O processo foi relatado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho e acolhido por unanimidade na sessão do dia 9 de junho.
 
A Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2021 foi promulgada pelo Legislativo e ainda determina como “obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o parágrafo 10 deste Artigo, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior”.
 
Ao propor a ação, o Executivo argumentou que a lei promulgada pelo Legislativo deveria ser considerada inconstitucional, por que teria sido aprovada sem a participação do Poder Executivo “ao que chamou de ‘orçamento impositivo’, acabou por cercear a prerrogativa constitucional do chefe do Poder Executivo Municipal, de iniciar os projetos de lei ou de emenda a lei orgânica que dispunham sobre matéria orçamentária”.
 
Porém, o Órgão Especial do TJMT não acolheu os argumentos questionados pelo Executivo. Em seu voto, o relator apontou que “o ato emanado do Poder Legislativo do Município de Rosário do Oeste, no que tange aos dispositivos legais afirmados pelo autor como inconstitucionais, não ofende o principio constitucional de separação dos poderes, eis que a matéria já está introduzida e nosso ordenamento jurídico sobre o tema que está dentro das funções institucionais que são atribuídas aos parlamentares e, nestes, deve ser registrado, por simetria, aos integrantes do Poder Legislativo Municipal”.
 
Além do relator, Sebastião de Moraes Filho, participaram da sessão os desembargadores, Carlos Alberto Alves da Rocha, Guiomar Teodoro Borges, José Zuquim Nogueira, Juvenal Pereira da Silva, Maria Aparecida Ribeiro, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Nilza Maria Possas De Carvalho, Orlando De Almeida Perri, Paulo da Cunha, Rondon Bassil Dower Filho e Rubens de Oliveira Santos Filho.
 
Processo nº: 1020914-56.2021.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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