TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal considera constitucional lei de Rosário Oeste que prevê destinação de recursos para saúde

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela prefeitura de Rosário Oeste contra uma lei aprovada pelo Legislativo. A proposta dos vereadores prevê que as emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) sejam de 1,2% da receita corrente líquida prevista, sendo que 50% desses recursos devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde. O processo foi relatado pelo desembargador Sebastião de Moraes Filho e acolhido por unanimidade na sessão do dia 9 de junho.
 
A Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2021 foi promulgada pelo Legislativo e ainda determina como “obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o parágrafo 10 deste Artigo, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior”.
 
Ao propor a ação, o Executivo argumentou que a lei promulgada pelo Legislativo deveria ser considerada inconstitucional, por que teria sido aprovada sem a participação do Poder Executivo “ao que chamou de ‘orçamento impositivo’, acabou por cercear a prerrogativa constitucional do chefe do Poder Executivo Municipal, de iniciar os projetos de lei ou de emenda a lei orgânica que dispunham sobre matéria orçamentária”.
 
Porém, o Órgão Especial do TJMT não acolheu os argumentos questionados pelo Executivo. Em seu voto, o relator apontou que “o ato emanado do Poder Legislativo do Município de Rosário do Oeste, no que tange aos dispositivos legais afirmados pelo autor como inconstitucionais, não ofende o principio constitucional de separação dos poderes, eis que a matéria já está introduzida e nosso ordenamento jurídico sobre o tema que está dentro das funções institucionais que são atribuídas aos parlamentares e, nestes, deve ser registrado, por simetria, aos integrantes do Poder Legislativo Municipal”.
 
Além do relator, Sebastião de Moraes Filho, participaram da sessão os desembargadores, Carlos Alberto Alves da Rocha, Guiomar Teodoro Borges, José Zuquim Nogueira, Juvenal Pereira da Silva, Maria Aparecida Ribeiro, Maria Helena Gargaglione Póvoas, Nilza Maria Possas De Carvalho, Orlando De Almeida Perri, Paulo da Cunha, Rondon Bassil Dower Filho e Rubens de Oliveira Santos Filho.
 
Processo nº: 1020914-56.2021.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Sessão da 2ª Câmara Criminal é adiada e terá nova data para julgamento

O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) comunica que a sessão ordinária por videoconferência da Segunda Câmara Criminal, prevista para o dia 24 de junho de 2026 (quarta-feira), foi adiada.
A decisão foi comunicada pelo presidente da Câmara, desembargador Rui Ramos Ribeiro. O aviso é direcionado a advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e demais interessados que acompanham os julgamentos da unidade.
Os processos que estavam pautados para a referida sessão terão nova data designada para julgamento, que será informada oportunamente.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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