TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário mato-grossense inspira escola com ações baseadas em princípios da sustentabilidade
Repensar, recusar, reduzir, reutilizar e reciclar. Os 5R’s da Sustentabilidade formam um estilo de vida ecológico, mais responsável ambientalmente e que minimiza o impacto dos resíduos produzidos pelos seres humanos em nosso planeta.
A promoção da sustentabilidade é uma política institucional do Poder Judiciário de Mato Grosso e atende à Resolução Nº 400 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva práticas que contribuam para o desenvolvimento ambiental, social, cultural e econômico, melhorando o meio ambiente e a qualidade de vida do quadro do Poder Judiciário, da comunidade local e da sociedade como um todo.
A Escola fica localizada em um bairro periférico do município de Rondonópolis, com alunos e moradores em situação de vulnerabilidade social. Para amenizar um dos aspectos decorrentes dessa situação, o Grêmio Estudantil da unidade de ensino idealizou o projeto ‘Meninas Solidárias’, que disponibiliza absorventes e outros produtos de higiene para meninas e mulheres em situação de emergência.
O adolescente Nilmar Dias Carvalho tem 13 anos e é estudante do sétimo ano da Escola Estadual Professora Edith Pererira Barbosa, ele foi um dos alunos mais ativos e participantes da 2ª Gincana ‘Amigos do Meio Ambiente’. O jovem esteve presente em todas as ações de coleta e separação dos materiais e chegou a subir no caminhão da cooperativa de reciclagem para ajudar a amarrar os resíduos recolhidos. “Desde que a diretora falou do projeto eu corri atrás, separei e coletei tudo que encontrava na rua para levar pra escola. A gente trabalhava em dupla, em equipe, um ajudava ao outro. Meu pai foi meu maior incentivador. Para nós, é uma gentileza ganhar.”Fonte: Tribunal de Justiça de MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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