TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT nega liberdade a homem acusado de sequestrar e torturar casal no interior do Estado

A Primeira Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça, negou pedido de revogação de prisão preventiva impetrado pela defesa de um homem acusado de sequestrar e torturar um casal, em uma cidade do interior do Estado, por suspeitar que as vítimas integravam a facção uma facção criminosa.
 
Ao solicitar a revogação da prisão preventiva, a defesa argumentou que o acusado é primário e possui trabalho lícito e residência fixa. Essas informações podem ser vistas como predicados favoráveis, mas, por si só, não são suficientes para afastar o cárcere cautelar, quando a necessidade da prisão é recomendada por outros elementos que figuram no processo, como o fato da prisão em flagrante.
 
Além desse homem, respondem ainda pelo crime, praticado em outubro de 2022, mais cinco pessoas, das quais quatro são adultas, três homem e uma mulher, e uma é adolescente, um rapaz. As vítimas, conforme relataram à polícia, foram abordadas em uma festa e levadas para uma casa, na área urbana da cidade, onde sofreram as agressões físicas. Depois foram transportadas para uma região de mata, próximo a um brejo.
 
No local, na área rural, foram amarradas e ficaram sob a vigia de um dos denunciados, enquanto os demais retornaram à área central do município para buscar uma arma de fogo. Nesse tempo, o casal aproveitou um descuido do agressor para fugir e acionar a Polícia Militar. Três agressores estão presos na mesma unidade prisional, e os outros dois adultos, um homem e uma mulher estão com medidas cautelares.
 
No entendimento da Primeira Câmara Criminal, ao negar o habeas corpus com pedido de liminar, a ação praticada pelo acusado se encaixa no que prevê o artigo 312 do Código de Processo Penal que exige para a decretação da prisão preventiva a demonstração dos pressupostos e dos fundamentos legais, sendo que nesse caso a materialidade da infração é a tortura mediante sequestro, prevista no artigo 1º, parágrafo 4.º, inciso III, da Lei 9.455/1997 que trata sobre esse tema.
 
Os membros da Primeira Câmara Criminal também utilizaram, como argumento para reforçar a decisão, posição proferida pela Segunda Câmara Criminal, em um julgamento realizado em 2021, quando diz que “a prisão preventiva não configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do indivíduo quando estão presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria delitiva, bem como a necessidade da custódia se encontrar devidamente fundamentada em razão da gravidade concreta do crime”.
 
Assim, entendeu a unidade judicial, quando indeferiu o pedido de revogação da cautelar, que a existência do crime e os indícios de autoria estão amplamente
evidenciados no auto de prisão em flagrante, especialmente pelo boletim de ocorrência, termos de reconhecimento fotográfico, termo de exibição e apreensão, relatório de investigação, bem como pelo depoimento dos policiais responsáveis pela condução da diligência. E os pressupostos da prisão preventiva encontram-se positivados nesse caso diante das declarações das vítimas prestadas na Delegacia de Polícia e depoimentos dos policiais militares e civis que atenderam a ocorrência.
 
Todos os acusados respondem também, por conta do envolvimento do adolescente, por corrupção de menores, de acordo com a Lei 8.069/1990.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  CNJ entrega Prêmio Eficiência Tributária a Tangará após termo que extingue 15 mil execuções fiscais
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Curso de formação aborda judicialização da saúde e reforça atuação prática de magistrados

A formação dos novos juízes e juízas de Mato Grosso ganhou um reforço prático nesta quarta-feira (06) com uma aula voltada para a judicialização da saúde. Conduzido pelo secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, o encontro do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) de magistrados destacou a importância de decisões equilibradas, que considerem tanto o direito à vida quanto a realidade do sistema público de saúde.

Durante a aula, os juízes foram orientados a alinhar teoria e prática, levando em conta fatores como orçamento público, evidências científicas e a estrutura disponível na rede de saúde. “A ideia do Cofi sempre foi oportunizar aos novos magistrados o contato com colegas mais experientes, para compartilhar situações do dia a dia, aliando teoria e prática. Trouxemos elementos que possam ser utilizados no cotidiano, principalmente em ações que envolvem a saúde pública”, explicou o juiz Agamenon.

Formação prática

O conteúdo também abordou a evolução das estruturas de apoio no Estado, como o NAT-Jus, o Cejusc da Saúde e o Núcleo 4.0, criados para qualificar decisões e dar mais agilidade às demandas. A proposta é incentivar o diálogo institucional entre Judiciário e gestores públicos, evitando medidas ineficazes, como bloqueios de recursos sem planejamento.

Leia Também:  CNJ entrega Prêmio Eficiência Tributária a Tangará após termo que extingue 15 mil execuções fiscais

“A saúde pública está entre as áreas com maior volume de demandas no Judiciário. É fundamental que o magistrado compreenda como funciona o sistema, conheça a realidade local e saiba avaliar quando uma liminar é cabível”, reforçou o secretário-geral.

Para a juíza Ana Flávia Martins François, da Primeira Vara de Juína, o aprendizado tem impacto direto na atuação. “Está sendo de grande valia, principalmente para quem está iniciando na carreira. Conhecer ferramentas como o Núcleo Digital 4.0 da Saúde e o Cejusc contribui para dar mais efetividade às decisões judiciais”, destacou.

Desafios reais

A magistrada Ana Flávia também relatou que já vivencia situações semelhantes na rotina forense, especialmente em plantões judiciais. “Frequentemente surgem pedidos por leitos de UTI. Muitas vezes, o Estado não consegue atender todas as demandas, o que exige soluções mais rápidas e eficientes, como o encaminhamento para núcleos especializados”, afirmou.

O juiz Felipe Barthón Lopez, da comarca de Vila Rica, ressaltou o caráter prático da aula. “Foi muito importante porque trouxe dicas aplicáveis ao dia a dia. Os novos magistrados vão enfrentar diversos desafios, e esse tipo de orientação ajuda a preparar para situações reais”, pontuou.

Leia Também:  Coordenadoria da Mulher discute criação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica

Embora ainda atue na área criminal, ele reconhece a relevância do tema. “É importante estar preparado, porque futuramente esses desafios certamente farão parte da atuação”, completou.

O Curso Oficial de Formação Inicial de Juízes Substitutos (Cofi), iniciado em janeiro pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), é etapa obrigatória para o exercício da jurisdição. Com carga horária de 496 horas, a formação combina teoria e prática supervisionada, preparando os novos magistrados para uma atuação técnica, humanizada e alinhada às demandas da sociedade.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA