TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Solo Seguro: Cotriguaçu abre Semana em Mato Grosso beneficiando 264 famílias com títulos registrados
A Comarca de Cotriguaçu realizou a primeira entrega em Mato Grosso de títulos registrados de imóveis urbanos vinculada à programação da 4ª Semana Nacional de Regularização Fundiária do Programa Solo Seguro Amazônia Legal, que ocorre oficialmente de 16 a 20 de março nos nove estados que compõem a Amazônia Legal. A cerimônia ocorreu sábado (14), na Câmara Municipal da comarca e contou com a participação da juíza diretora do Foro de Cotriguaçu, Gezicler Luiza Sossanovicz Artilheiro.
Ao todo, 264 famílias receberam títulos registrados de imóveis urbanos. Com o registro em cartório, os moradores passam a ter o reconhecimento legal da propriedade dos imóveis. A ação foi realizada em parceria com a Prefeitura de Cotriguaçu, que conduziu o processo de regularização fundiária urbana por meio do Programa de Regularização Fundiária Urbana, REURB.
Participaram da cerimônia o prefeito de Cotriguaçu, Moisés Ferreira, responsável pela execução do programa no município, o presidente da Câmara Municipal, vereador Fich Vaz, a vice presidente da Casa Legislativa, vereadora Denise Pavam Brambila, o oficial do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Maurício César Bento, responsável pelo registro dos títulos, e o deputado estadual Julio Campos.
O evento também contou com participação online de João Carlos Meirelles, da Colonizadora responsável pelo Projeto de Colonização Cotriguaçu Juruena, que enviou mensagem em vídeo durante a cerimônia.
Por meio do Programa REURB as famílias passam a ter o direito legal sobre o imóvel onde vivem. Com o título registrado em cartório, o proprietário pode utilizar o imóvel em operações financeiras, realizar financiamentos e transferir o bem aos herdeiros.
Solo Seguro Amazônia – A entrega dos títulos integra a programação da 4ª Semana Nacional de Regularização Fundiária do Programa Solo Seguro Amazônia Legal, realizada de 16 a 20 de março nos nove estados da Amazônia Legal, Mato Grosso, Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá, Tocantins e Maranhão.
Seminário – Na tarde desta segunda-feira (16), magistrados, servidores, profissionais do sistema de justiça, representantes de cartórios, gestores públicos e demais interessados na temática fundiária participam do Seminário Virtual “Regularização Fundiária na Amazônia”, promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT).
Idealizada pela Corregedoria Nacional de Justiça, a iniciativa envolve as corregedorias dos tribunais de justiça, cartórios e órgãos públicos dos estados participantes. O objetivo é promover ações de regularização fundiária urbana e rural, ampliar o acesso à terra regularizada e garantir segurança jurídica sobre imóveis.
Fotos: Prefeitura de Cotriguaçu
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Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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