TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Desembargadora Maria Erotides Kneip participa da inauguração da Casa Aconchego em Sorriso
O nome diz tudo: acolhimento, segurança e esperança. A Casa Aconchego foi inaugurada nesta quarta-feira (5) em Sorriso com a proposta de devolver às mulheres vítimas de violência um espaço de pertencimento e reconstrução. O ato contou com a presença da desembargadora Maria Erotides Kneip, que foi até a cidade, no interior do estado, especialmente para prestigiar a entrega da nova estrutura.
Instituída pela Lei Municipal nº 3.685/2025, a Casa Aconchego passa a abrigar a Secretaria da Mulher e da Família (Semfa) e centraliza todos os serviços voltados à mulher e à família sorrisense. O espaço oferece acolhimento humanizado, escuta qualificada, acompanhamento psicológico e social, além de cursos profissionalizantes e terapias alternativas que buscam fortalecer a autonomia econômica e emocional das mulheres atendidas.
Já o prefeito Alei Fernandes ressaltou que o novo espaço reforça o compromisso da gestão municipal com a proteção das mulheres. “É um projeto fantástico, criado para receber e amparar mulheres vítimas de violência. E não apenas acolher, mas oferecer toda uma estrutura com profissionais capacitados para auxiliá-las e reintegrá-las à sociedade. Aqui serão desenvolvidos programas, treinamentos e cursos, além de um atendimento humanizado, para que essas mulheres se sintam seguras, acolhidas, empoderadas e prontas para retomar suas vidas com dignidade”, disse.’
Após a inauguração da Casa Aconchego, a desembargadora Maria Erotides Kneip participou de uma reunião na Promotoria de Justiça de Sorriso, onde foi oficializada a separação da Rede Unificada de Proteção às Mulheres, Crianças e Adolescentes da Comarca, medida que cria duas redes independentes, uma voltada às mulheres e outra ao público infantojuvenil.Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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