TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Prazo de inscrição para curso sobre política de atenção às pessoas em situação de rua termina hoje
Magistrados(as) das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande: o prazo para se inscrever para o curso de formação continuada “Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades”, que será realizado de 13 a 15 de outubro, termina nesta quinta-feira (9 de outubro)
Ofertada pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a atividade pedagógica será realizada presencialmente, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na Esmagis. Ao todo, foram disponibilizadas 40 vagas.
O juiz federal Vladimir Santos Vitovsky, do Rio de Janeiro, um dos instrutores do curso, destaca que a formação é transformadora não apenas do ponto de vista jurídico, mas também humano.
“Vamos desenvolver não só conhecimentos teóricos, mas também operacionais — voltados à execução e realização do atendimento — e atitudinais, como postura, escuta ativa, empatia e contato direto com pessoas em situação de rua”, pontuou.
Segundo o magistrado, a capacitação é essencial, pois está prevista na Resolução nº 425 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judiciária de Atenção à Pessoa em Situação de Rua. O artigo 51 da norma estabelece a obrigatoriedade da formação para magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário.
“É fundamental compreender os termos e a estrutura da resolução, seus objetivos e, sobretudo, ouvir a voz das pessoas em situação de rua”, reforçou.
O curso terá caráter prático e vivencial, incluindo visitas técnicas a instituições e equipamentos públicos, especialmente da prefeitura, relacionados à temática.
“Além disso, haverá rodas de conversa com pessoas que vivenciaram a situação de rua — seja por ainda estarem nela, por terem superado essa condição ou por integrarem movimentos e associações. Esse contato será enriquecedor para o desenvolvimento de protocolos e fluxogramas de atendimento no âmbito do Judiciário”, explicou Vitovsky.
O magistrado é pós-doutor do Programa de Pós-graduação em Educação da UERJ, com o projeto “Escolas de Magistratura e as ações pedagógicas de cidadania na formação de magistrados: currículo, cotidianos e educação de adultos”; doutor pela Universidade de Coimbra, no Programa de Doutoramento “Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI“ (2017); e juiz formador da Enfam.
Também atuará como formador nesse curso o juiz Fábio Penezi Povoa, do Tribunal de Justiça do Pará. Ele é especialista em Direito da Criança e Adolescente e em Gestão Pública com ênfase em Processo Civil. Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), também atua nas Escolas Judiciais dos Tribunais de Justiça do Pará, Roraima, Maranhão e Rio Grande do Norte.
Clique neste link para efetuar sua inscrição.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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