TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Núcleo de Sustentabilidade fortalece governança e consolida diretrizes socioambientais no TJMT

A imagem é o logotipo do Núcleo de Sustentabilidadedo PJMT, com a palavra O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) conta com o Núcleo de Sustentabilidade, unidade criada para garantir que as diretrizes de sustentabilidade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sejam efetivamente aplicadas no dia a dia do Judiciário mato-grossense.

Voltado ao apoio da Gestão, o Núcleo atua na organização de dados, no acompanhamento de indicadores e na transformação de informações técnicas em subsídios concretos para a tomada de decisões mais eficientes, responsáveis e alinhadas às normas nacionais.

A criação dos Núcleos de Sustentabilidade no Judiciário brasileiro faz parte de um movimento nacional de modernização da gestão pública, intensificado a partir da necessidade de controlar gastos, racionalizar o uso de recursos públicos e tornar as instituições mais eficientes, transparentes, ambientalmente e socialmente responsáveis.

Diretrizes do CNJ

A Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário tem como marco a Resolução CNJ nº 201 de 2015, que determinou a criação de estruturas permanentes nos tribunais para planejar, monitorar e avaliar ações socioambientais. No TJMT, essa diretriz resultou na criação do então Núcleo Socioambiental, posteriormente reestruturado como Núcleo de Sustentabilidade.

Com a ampliação das diretrizes nacionais, especialmente após a Resolução CNJ nº 400 de 2021, a atuação do Núcleo foi fortalecida e ampliada, aproximando ainda mais a sustentabilidade do planejamento institucional e da governança do TJMT.

Um dos principais instrumentos dessa política é o Plano de Logística Sustentável (PLS), que permite ao Tribunal acompanhar, por meio de indicadores e metas, como são utilizados recursos como papel, água, energia e combustível, além de monitorar ações relacionadas a contratações sustentáveis, gestão de resíduos, qualidade de vida no trabalho, equidade, diversidade, inclusão e gestão climática.

O que o Núcleo faz na prática

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o Núcleo de Sustentabilidade atua como uma instância técnica de apoio à Administração. Ele consolida informações enviadas pelas áreas gestoras, analisa dados de consumo e gastos, acompanha o cumprimento de metas definidas nacionalmente pelo CNJ e transforma esses dados em informações qualificadas para subsidiar decisões estratégicas.

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Entre as principais frentes de atuação estão:

– O monitoramento do consumo de papel, água, copos descartáveis, energia elétrica, combustível, entre outros;

– O acompanhamento de gastos com contratos e serviços;

– O apoio à implantação da coleta seletiva e à gestão adequada de resíduos;

– O incentivo à adoção de critérios de sustentabilidade nas compras e contratações públicas;

– O apoio a ações de qualidade de vida no ambiente de trabalho;

– A coordenação da gestão climática institucional, incluindo o monitoramento e controle das emissões de gases de efeito estufa.

Com a ampliação das normas do CNJ, especialmente a partir de 2024, o Núcleo passou a atuar também na implementação do Programa Justiça Carbono Zero, que inclui a elaboração de inventários de emissões de gases de efeito estufa, o planejamento de ações de redução e compensação dessas emissões e iniciativas de conscientização e educação ambiental.

O Núcleo também desenvolve projetos e ações que aproximam a sustentabilidade do cotidiano das unidades, como o PLS Comarcas, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), a atuação dos Agentes Sustentáveis, o Projeto CompensaJUD, a Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário de Mato Grosso e a calculadora itinerante de emissões de gases de efeito estufa, voltados à disseminação de boas práticas, à articulação institucional e à conscientização ambiental.

Todo esse trabalho é realizado de forma articulada com as áreas gestoras do Tribunal, responsáveis pelos contratos, serviços e unidades administrativas, garantindo que os dados reflitam a realidade institucional e possam ser comparados ao longo do tempo.

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Dados que orientam decisões

O acompanhamento das ações ocorre por meio do PLS, que trabalha com indicadores padronizados nacionalmente. Esses dados são consolidados pelo Núcleo e enviados periodicamente ao CNJ. Ao final de cada ano, é elaborado o Relatório de Desempenho do PLS, que permite avaliar os resultados alcançados e identificar oportunidades de melhoria.

Essas informações também impactam diretamente a avaliação do TJMT no Prêmio CNJ de Qualidade, por meio do Índice de Desenvolvimento da Sustentabilidade (IDS), destacando o papel estratégico do Núcleo para o desempenho institucional do Tribunal.

Coordenação e visão estratégica

Desde 2024, o Núcleo de Sustentabilidade do TJMT é coordenado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, que reforça o papel estratégico da unidade para a gestão do Tribunal. “O Núcleo de Sustentabilidade tem um papel fundamental ao transformar dados em informação qualificada. Nosso objetivo é apoiar o Poder Judiciário de Mato Grosso na tomada de decisões mais conscientes, eficientes e alinhadas às diretrizes do CNJ, sempre com foco na boa gestão dos recursos públicos e na melhoria do ambiente institucional”, afirmou o magistrado.

A gestora administrativa do Núcleo, Jaqueline Schoffen, ressalta que o trabalho vai além do cumprimento formal das normas. “A sustentabilidade no Poder Judiciário não se resume apenas a números. Nosso trabalho envolve orientar as unidades, acompanhar rotinas, apoiar projetos e promover uma mudança cultural, para que o uso responsável dos recursos e a eficiência façam parte do cotidiano do TJMT”.

Saiba mais:

Para conhecer mais sobre as ações, projetos e indicadores acompanhados pelo Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, acesse:

👉 https://nucleodesustentabilidade.tjmt.jus.br/

Autor: Emily Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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