TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Sessão do dia 20/07 da Seção de Direito Público e Coletivo está suspensa e designada para 3/08

A sessão ordinária de julgamento da Seção de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do dia 20 de julho de 2023 está suspensa. A sessão e os processos serão adiados para julgamento na sessão extraordinária designada para o dia 3 de agosto, com início às 13h, no Plenário 4.

O comunicado foi feito pelo presidente da Seção, desembargador Márcio Vidal aos advogados (as), membros da Defensoria Pública, Ministério Público e demais interessados.

A Câmara, além do desembargador Márcio Vidal, também é composta pelos desembargadores Luiz Carlos da Costa, Marilsen Andrade Addário, Maria Aparecida Ribeiro, Serly Marcondes Alves, Nilza Maria Pôssas de Carvalho, Antônia Siqueira Gonçalves, Helena Maria Bezerra Ramos, Mário Roberto Kono de Oliveira e Maria Aparecida Ferreira Fago.

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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