TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Seguradora é condenada a pagar seguro de vida negado indevidamente após morte natural
Os filhos de uma segurada que morreu por causas naturais conseguiram receber o seguro de vida após recorrer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A Primeira Câmara de Direito Privado reconheceu que a seguradora negou a cobertura de forma indevida e determinou o pagamento de R$ 40 mil do capital segurado, além de R$ 20 mil por danos morais. O julgamento foi unânime e teve relatoria do desembargador Sebastião Barbosa Farias.
A segurada faleceu em 10 de janeiro de 2019, em decorrência de choque hemorrágico e séptico. Quando os filhos solicitaram o pagamento do seguro, receberam a negativa sob o argumento de que a apólice contratada cobria apenas morte acidental. Eles então acionaram a Justiça alegando que o produto do seguro em questão previa cobertura tanto para morte natural, quanto acidental.
Ao analisar o contrato, os desembargadores confirmaram que a apólice é híbrida e contempla morte por causas naturais, conforme as cláusulas 1 e 5 das condições gerais. A Corte também observou que a causa do óbito não se enquadra nas hipóteses de exclusão previstas no contrato, o que reforçou a obrigatoriedade da cobertura.
O Tribunal aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que cláusulas ambíguas devem ser interpretadas em favor do segurado. Para o colegiado, a negativa injustificada configurou falha na prestação do serviço e agravou o sofrimento dos beneficiários, justificando o pagamento de danos morais.
Com a decisão, ficou fixado que os R$ 40 mil do capital segurado serão divididos entre os quatro filhos, cabendo R$ 10 mil a cada um. Já os danos morais, definidos em R$ 20 mil no total, serão pagos aos dois filhos que ingressaram com a ação, sendo R$ 10 mil para cada. Os valores serão atualizados e acrescidos de juros conforme o acórdão. A seguradora também arcará com custas e honorários.
Processo nº 1002488-19.2023.8.11.0002
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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