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Saiba como a Justiça age para combater e prevenir a alienação parental

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Interferir na formação psicológica de uma criança ou adolescente com o objetivo de prejudicar seu relacionamento com o pai, a mãe ou outro responsável é alienação parental e configura um ato ilícito. Conforme a Lei nº 12.318/2010, esse é um tipo de abuso psicológico feito pelos genitores (a lei não define que eles precisem ser separados, podendo ocorrer mesmo dentro do casamento), avós ou outros parentes e/ou responsáveis com autoridade sobre o menor.

Uma cartilha elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso e pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) explica como identificar práticas de alienação parental. O material está disponível no site do TJMT.

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A cartilha também aborda como é a atuação da Justiça em casos de alienação parental. Quando indícios dessa prática são denunciados, seja dentro de um processo de guarda ou ação autônoma, o procedimento passa a ter prioridade de tramitação e o juiz determina, com urgência, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso.

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O magistrado ou a magistrada também determina um estudo psicossocial ou biopsicossocial das pessoas envolvidas e de suas famílias. Também podem ser ouvidos filhos, professores, vizinhos.

Quando uma criança ou adolescente precisa ser ouvido, isso demanda cuidado redobrado e uma técnica especial, o que ocorre por meio do depoimento especial. Essa é uma forma de buscar a prova mediante relato do menor a um profissional capacitado, geralmente psicólogo ou assistente social, de forma humanizada, reservada e respeitando os sentimentos e o tempo de cada um.

Outro meio de prova que pode ser utilizado para determinar se há prática de alienação parental é a perícia psicológica, que deve seguir rigorosamente as normas dispostas na Lei da Alienação Parental, o Código de Ética do Profissional Psicólogo e resoluções do Conselho Federal de Psicologia.

Onde procurar ajuda – Conforme a cartilha sobre alienação parental, ao observar indícios dessa prática, a orientação é buscar a Vara de Família e Sucessões ou o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de sua comarca ou o Conselho Tutelar do seu município. Confira os contatos das unidades judiciárias.

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Oficina de Parentalidade – O Poder Judiciário de Mato Grosso também busca atuar de forma preventiva à alienação parental, por meio das Oficinas de Parentalidade, oferecidas gratuitamente aos pais que estão em processo de separação ou divórcio. Nessa atividade, é destacado que apesar da separação do casal, a família continua com o fim de garantir o bem-estar emocional dos filhos, além das próprias emoções.

As oficinas são realizadas pelo Cejusc Estadual Virtual, de forma on-line. Para participar, é necessário entrar em contato com o Cejusc de sua comarca para saber a agenda e solicitar inscrição. Confira os contatos.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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