TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Publicada homologação do concurso público para servidores do Tribunal de Justiça
A homologação do concurso público para provimento de cargos e formação de cadastro de reserva no quadro de pessoal do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT) foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (12 de agosto). A homologação já havia sido aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça no dia 24de julho.
O concurso público 1/2024 é destinado ao preenchimento de 22 vagas imediatas para o cargo de Oficial de Justiça e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário, em unidades de primeira e segunda instância.
Sob a relatoria do presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, um procedimento administrativo foi instaurado e concluiu que o concurso público obedeceu aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, tendo sido executado com observância às normas do Código de Organização Judiciária e da Resolução TJMT/OE nº 8/2024.
Além disso, o procedimento aponta que “a homologação do concurso público para provimento de cargos efetivos no Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso é medida que se impõe quando verificada a regularidade formal e material do certame, em conformidade com os princípios constitucionais e normas regimentais”.
Conforme publicado, o provimento de cargos vagos deve observar, posteriormente, a ordem de classificação, a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária do Poder Judiciário. A partir da homologação, o concurso público passa a ter prazo de validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do TJMT, conforme prevê a Constituição federal.
Organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o certame recebeu 36.004 inscrições, conforme divulgado no edital TJMT/PRES nº 74, de 26 de setembro de 2024.
As provas objetiva e discursiva ocorreram no dia 15 de dezembro do ano passado, com aplicação nos municípios de Cuiabá, Alta Floresta, Alto Araguaia, Apiacás, Aripuanã, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Diamantino, Juara, Juína, Nova Xavantina, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Porto Alegre do Norte, Primavera do Leste, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, São José do Rio Claro, Sinop, Tabaporã e Tangará da Serra.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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