TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

Cooperação e integração entre o Sistema de Justiça. Essa foi a temática da reunião realizada na manhã desta quarta-feira (14) na Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Barra do Garças. O encontro fez parte da programação do Projeto ELO – Fortalecendo a Justiça, promovido durante a semana no município.
 
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, conversou com os advogados sobre a necessidade da quebra da cultura do litígio e a utilização da Justiça Restaurativa como poderosa ferramenta de pacificação social no Sistema de Justiça mato-grossense.
 
Os advogados aproveitaram para compartilhar experiências vividas nas comarcas e elogiaram a oportunidade e capacidade de diálogo estabelecida com os representantes da Justiça estadual.
 
A líder do Judiciário avaliou o encontro como uma celebração de boas tratativas. “Reafirmamos o nosso compromisso do Tribunal de Justiça em dialogar e trazer todas as questões necessárias para o fortalecimento das instituições do Sistema de Justiça.”
 
“Ouvir, dar a impressão que nos compete e, principalmente, entender quais são as necessidades da categoria, que é um dos elos da grande corrente do sistema judicial, é de vital importância. Se um desses segmentos estiver deslocado ou desconectado, logo faltará algo. Por isso fizemos questão desse encontro com tempo para escutar a todos.”, completa a desembargadora.
 
Para o presidente da 2ª subseção da OAB/MT – Barra do Garças, André Bernardes, a iniciativa é muito benéfica para a categoria. “Ficamos muito felizes por receber a presidente do Tribunal e os demais desembargadores e magistrados. Esse evento faz com que os laços se estreitem ainda mais entre a advocacia e o Poder Judiciário. Essa visita só nos faz acreditar que o diálogo entre as instituições e entre as pessoas é sempre a melhor solução.”
 
O dispositivo de honra do encontro foi composto também pelo desembargador Hélio Nishiyama e pelo vice-presidente da OAB/MT subseção Barra do Garças, Wesley Eduardo. Participaram ainda do evento, o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do TJMT, desembargador Mário Roberto Kono; o desembargador Rodrigo Curvo; o coordenador do Projeto ELO e juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Joness Gattass; o coordenador do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NUGJUR) e juiz auxiliar da Presidência do TJMT, Túlio Duailibi Alves Souza; e a juíza auxiliar da Presidência do TJMT, Viviane Brito Rebello.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: fotografia colorida registrando a reunião com a OAB de Barra do Garças. A imagem mostra a desembargadora Clarice Claudino e o desembargador Hélio Nishiyama sentados ao lado de representantes da OAB. Os advogados estão sentados, de costas para a câmera e olham para a mesa onde estão as demais autoridades. 
 
 
Marco Cappelletti/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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