TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comarca de Nortelândia cadastra advogados para atuarem como defensores dativos

Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) têm até o dia 28 de agosto de 2025 para se cadastrar no edital de nomeação de defensores dativos da Comarca de Nortelândia.

A seleção foi aberta pela juíza diretora do Foro, Marina Dantas Pereira, e prevê a criação de um cadastro único de profissionais habilitados a acompanhar ações, prestar assistência em audiências cíveis e criminais, inclusive de custódia, e atuar em Júris Populares

As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo e-mail [email protected]. Mediante envio do requerimento constante no anexo do edital. O interessado pode optar por até cinco listas de atuação: Processos e audiências cíveis; Processos e audiências criminais genéricas; Audiências de custódia; Crimes dolosos contra a vida e julgamentos no Tribunal do Júri; e Execução penal.

No ato da inscrição, o advogado deve informar dados pessoais, cópia da carteira da OAB, área de atuação escolhida e declarar disponibilidade para atendimento presencial aos assistidos e participação em audiências.

A nomeação dos inscritos seguirá um sistema de rodízio para evitar privilégios, e os honorários serão fixados conforme a tabela da OAB e a complexidade do caso, com pagamento custeado pelo Estado

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O edital completo e a ficha de inscrição podem ser consultados aqui.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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