TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Núcleo criado para supervisionar Sistema de Regularização Fundiária da Corregedoria se reúne

Membros do Núcleo de Governança de Terras e Regularização Fundiária (NUGOTERF-CGJ/MT), instituído pelo Provimento TJMT/CGJ n. 16/2024, se encontram quinta-feira (11) na sala de reuniões da Corregedoria-Geral da Justiça para alinhar as primeiras ações do grupo, que será instalado oficialmente em agosto.
 
De acordo com o Provimento, o NUGOTERF, ligado à Corregedoria, tem como objetivo coordenar e supervisionar o sistema de regularização fundiária do Poder Judiciário estadual, promovendo a segurança jurídica e a função social da propriedade, além de proteger o meio ambiente e combater a falsificação de documentos públicos e a grilagem de terras.
 
O Sistema de Regularização Fundiária da Corregedoria é composto pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria-Geral (CAF/MT), as Comissões de Assuntos Fundiários e registros públicos de âmbito municipal, o Programa Regularizar e agora pelo NUGOTERF-CGJ/MT.
 
A estrutura funcional do novo núcleo inclui o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, como coordenador, um juiz auxiliar, um juiz de direito indicado pelo Corregedor-Geral, dois registradores de imóveis e um servidor do Tribunal de Justiça. A Portaria TJMT/CGJ, n. 111/2024, designa como membros o juiz auxiliar da CGJ, Eduardo Calmon de Almeida Cézar; juíza da 2ª Vara Cível da Capital Especializada em Direito Agrário, Adriana Sant’anna Coningham; segundo tabelião de notas e oficial do registro de imóveis da Primeira Circunscrição de Cuiabá, Ana Maria Calix Moreno; oficial de registros de imóveis, títulos e documentos do 1º Ofício de Poconé, Katiúscia Sumaya Correa Miranda; e a analista judiciário, Keila Souza da Cunha.
 
O NUGOTERF atende Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 144/2023, que instituiu o Programa Permanente de Regularização Fundiária na Amazônia Legal e a Semana Nacional de Regularização Fundiária, esforço concentrado também conhecido como Solo Seguro, e visa promover o respeito aos direitos de produtores rurais, agricultores familiares, ocupantes de boa-fé, povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
 
O núcleo ainda será responsável por supervisionar as atividades de governança fundiária, promover a articulação entre comissões estaduais e municipais e estimular a formulação de políticas públicas voltadas à regularização fundiária e à gestão de terras. Além disso, o NUGOTERF atuará na capacitação técnica dos membros das comissões e servidores envolvidos, definindo estratégias para a regularização fundiária e elaborando projetos em parceria com o Estado e municípios.
 
Entre as ações previstas, o NUGOTERF deverá auxiliar na elaboração de projetos de regularização fundiária, especialmente para imóveis rurais com matrículas bloqueadas ou canceladas e terras ocupadas por comunidades tradicionais. O núcleo também prestará apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias e acompanhará as atividades dos cartórios de Registro de Imóveis, apresentando manifestações sobre questões de regularização fundiária quando solicitado.
 
O provimento estadual autoriza o núcleo a requerer formalizações de Termos de Cooperação Técnica com outras instituições para a execução de projetos de regularização fundiária urbana, rural e de terras públicas. O NUGOTERF poderá ainda solicitar apoio técnico-operacional de outras instituições do Poder Executivo Estadual ou Municipal para a execução de suas atividades.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: membros do novo núcleo estão sentados à mesa em formato de “U”. Na parte superior estão os juízes Eduardo Calmon e Adriana Coningham.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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