TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário divulga resultado preliminar do processo seletivo de contadores

Poder Judiciário de Mato Grosso do divulgou nessa quarta-feira (24/04), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) o Edital n°03/2024-CGJ, que torna público o resultado preliminar do processo seletivo para contratação de profissionais na área de Contabilidade para atuar na Central de Contadores da CGJ nas demandas da Justiça da Primeira Instância, de forma remota ou presencial.
 
Os(as) candidatos(as) podem interpor recurso no prazo de dois dias após a publicação no DJE. E uma vez interposto recurso, estes, serão analisados, e resultado será novamente publicado. Finalizada a fase recursal o processo seletivo será enviado ao Setor de Concurso para informações e encaminhamento à Presidência do Poder Judiciário de Mato Grosso para homologação.
 
Ao todo 68 candidatos(as) foram habilitados(as) para cadastro de reserva, sendo que o edital terá chamamento imediato de acordo com a demanda necessária do Poder Judiciário.
 
Serão atribuições do contador a elaboração de cálculos e análise de documentos contábeis de maior complexidade, dentre os quais: avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza fiscal; avaliação dos fundos de comércio; apuração de valor patrimonial de participações, quotas ou ações, entre outras.
 
Os(as) candidatos(as) habilitados(as) serão credenciados(as) pela Presidência do TJMT pelo prazo de dois anos podendo ser prorrogado por uma única vez, de igual período, automaticamente, contado a partir da data da publicação da decisão da homologação do seletivo.
 
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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