TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Mutirão PopRuaJud atende mais de 500 pessoas e realiza 2,2 mil serviços
A quarta edição do Mutirão PopRuaJud foi marcada pelo cuidado, pelo acolhimento e pela garantia de dignidade a centenas de pessoas em situação de vulnerabilidade social em Cuiabá. Realizado nos dias 18 e 19 de setembro, o mutirão garantiu a prestação de serviços a mais de 500 pessoas nas áreas de saúde, cidadania e assistência social. Somando as iniciativas, os benefícios ofertados ultrapassaram 2,2 mil.
A iniciativa, conduzida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, em parceria com a Defensoria Pública Estadual e da União, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Ministério Público, órgãos do Executivo estadual e municipal, além de diversas instituições da sociedade civil, foi realizada na sede do Ganha Tempo, local estrategicamente escolhido para garantir o acesso aos serviços. O Poder Judiciário mobilizou 36 profissionais, incluindo equipe técnica, administrativa e corpo médico, nos atendimentos.
O balanço das ações de saúde aponta mais de 400 atendimentos, distribuídos em 226 consultas médicas oftalmológicas, 33 com clínico geral e 13 com especialista vascular. Os testes rápidos de sífilis e hepatites foram fornecidos pela Prefeitura de Cuiabá, garantindo diagnósticos ágeis e precisos. No total, foram realizados 58 testes de HIV, 58 para detecção de dengue, 43 testes de sífilis e 28 de hepatites.
Durante os dois dias de evento, a Fábrica de Óculos também foi amplamente procurada. Foram 302 atendimentos, com produção e entrega imediata dos óculos prescritos no local. Para garantir celeridade no processo, um ônibus foi usado como suporte estrutural para a fabricação dos óculos.
Outra iniciativa de assistência humanitária foi o Varal Solidário, que possibilitou o acesso a roupas e itens de higiene, direcionado tanto ao público masculino quanto ao feminino. No total, foram distribuídas 1.057 peças de roupas, 380 pares de chinelos e 100 toalhas de banho.
Para o coordenador do Comitê Multinível, Multissetorial e Interinstitucional para a Promoção de Políticas Públicas de Atenção às Pessoas em Situação de Rua (CMMIRua-PJMT), desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, “mais do que uma soma de atendimentos, o Mutirão PopRuaJud representou um exercício de cidadania, permitindo que pessoas historicamente invisibilizadas fossem reconhecidas em sua dignidade e tivessem acesso a direitos básicos”.
O desembargador ressalta que a iniciativa reafirma o compromisso das instituições envolvidas em oferecer respeito, cuidado e esperança àqueles que enfrentam a dura realidade da extrema vulnerabilidade social. “São vários órgãos unidos nesse ato, cumprindo os preceitos fundamentais da Constituição Federal, que têm como núcleo a dignidade humana. As pessoas em situação de rua não estão nessa condição porque querem, mas por fatores diversos que as conduziram até lá. Não podemos estigmatizá-las.”
No total, foram disponibilizados mais de 50 serviços, nas esferas estadual e federal: emissão de documentos, consulta a benefícios sociais e FGTS, atendimento do INSS e perícia médica, atendimento ao migrante, cadastro no cartão SUS, CadÚnico, alistamento e regularização do serviço militar, atendimentos de saúde, avaliação odontológica, distribuição de kits de saúde bucal, atendimento psicológico e social, vacinação, testes rápidos, atendimento oftalmológico e distribuição de óculos, banho solidário, doação de roupas e kits de higiene pessoal, corte de cabelo e doação de livros, entre outros.
O Mutirão PopRuaJud integra a Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua e suas Interseccionalidades, prevista na Resolução nº 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e reforça o papel do Judiciário na promoção do acesso à justiça e na efetivação dos direitos fundamentais, com base no respeito e na valorização da dignidade da pessoa humana.
Leia também:
Mutirão PopRuaJud 2025 leva cidadania e dignidade às pessoas em situação de rua em Cuiabá
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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