TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Maio laranja: Colniza encerra atividades sobre combate ao abuso e exploração sexual infantil

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A Vara Única de Colniza (1065 km a noroeste de Cuiabá) finalizou as atividades do “Maio Laranja” voltadas para o combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. O encerramento ocorreu nos dias 25 e 26 de maio, na Escola Estadual Maria Miranda de Araújo, localizada no distrito de Guariba, a 150 km de Colniza.
 
 
Na noite de quinta-feira (25) foram realizadas apresentações e proferidas palestras sobre o tema para pais de alunos, professores, profissionais da escola, representantes de instituições e população local. Os alunos apresentaram a peça teatral “Violência na Escola” e mostraram as atividades elaboradoras no decorrer das aulas. Já na sexta-feira (26) foi realizada panfletagem com a entrega de cartazes e folders, além de orientações e escuta.
 
 
A coordenadora da Escola Estadual Maria Miranda de Araújo, Sara Caetano, elogiou a iniciativa da equipe do Poder Judiciário. “Todos estão de parabéns pelo brilhante trabalho realizado na campanha “Maio Laranja”. A palestra trouxe luz e esclarecimento sobre o tema que é tão importante de ser discutido pela comunidade. Todos nós temos responsabilidades para com as nossas crianças e adolescentes”, avaliou.
 
 
A equipe multidisciplinar da Comarca de Colniza é composta pela psicóloga Diliana Rodrigues dos Santos e pela assistente social Rosa Mônica Ferrari da Silva Souza, responsáveis pelo desenvolvimento das atividades, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Programa “PSE nas escolas” e Ministério Público Estadual (MPE).
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1. Imagem colorida. População assiste à palestra no pátio da escola que tem paredes pintadas de branco e azul. Foto 2. Imagem colorida. Alunos vestindo o uniforme da escola participam das atividades. Ao fundo um painel com mensagens sobre “bullying” e violência na escola.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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