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Curso de Recuperação Judicial do Produtor Rural é encerrado com palestras de professores renomados

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O Curso de Recuperação Judicial do Produtor Rural, promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), no auditório do Tribunal de Justiça (TJMT), desde quinta-feira (9 de maio), encerrou na manhã desta sexta-feira (10) com aulas de renomados professores. João Pedro Scalzilli, mestre e doutor em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP), falou sobre legitimidade, consolidação processual e substancial e constatação prévia. Já Marcelo Sacramone, advogado, mestre, doutor e pós-doutor pela PUC-SP, proferiu aula sobre regime de créditos sujeitos e não sujeitos na recuperação judicial do produtor rural.
 
Anteriormente às apresentações, a juíza coordenadora do curso, Anglizey Solivan de Oliveira, ressaltou que a iniciativa é desdobramento de uma série de ações que estão sendo apoiadas pela Presidência do Tribunal e agradeceu ao juiz auxiliar da Presidência, Tulio Duailibi Alves Souza (que estava presente na aula) por todo suporte. A magistrada registrou ainda que a realização do evento foi destacada pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante reunião do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref).
 
O evento reuniu mais de 200 operadores do Direito, entre advogados, administradores judiciais, magistrados, servidores, mediadores e representantes de credores.
 
O professor João Pedro Scalzilli destacou a importância de se falar sobre recuperação judicial do produtor rural no principal estado da federação no quesito do agronegócio. “É um prazer estar em Mato Grosso para discutir o tema da reestruturação do produtor rural. Meu tema é da legitimação, ou seja, quem pode e quem não pode pedir a recuperação judicial com enfoque especial para o produtor rural. Penso que é um tema polêmico, cuja discussão é bastante pertinente como, por exemplo, a possibilidade ou não de cooperativas requererem a sua recuperação judicial. Há peculiaridades também do produtor rural pessoa física, que pede recuperação judicial, que é uma configuração jurídica muito diferente das sociedades empresarias e que suscitam muitos debates, que nem nós temos todas as respostas. Por isso a importância do evento para podermos evoluir”, afirmou.
 
João Pedro Scalzilli pontuou que somente a Lei 11.101/205 não é suficiente para explicá-la e que é preciso olhar para os princípios e objetivos que a embasam. Ele abordou ainda as características do agronegócio brasileiro e questões técnicas acerca de quem tem legitimidade para ingressar com pedido de recuperação judicial no país. O tema gerou debate entre os participantes, especialmente no ponto que tratou sobre a comprovação dos dois anos de exercício da atividade econômica de produtor rural para fazer a petição judicial.
 
A palestra do professor Sacramone, que seria no período da tarde, foi antecipada em decorrência do luto oficial no Judiciário estadual devido ao falecimento do desembargador Luiz Carlos da Costa.
 
Todas quatro aulas do Curso de Recuperação Judicial podem ser assistidas, na íntegra, no canal TJMT Eventos no Youtube.
 
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Juíza Anglizey Solivan fala ao microfone, em pé. Ela é uma mulher de pele clara, olhos e cabelos castanhos escuros, usando vestido bege com estampa floral rosa e preta. Foto 2: Professor João Pedro Scalzilli durante sua aula. Ele fala ao microfone e gesticula. Atrás dele aparece um slide no telão. Ele é um homem branco, de cabelo e barba grisalhos, olhos castanhos, usando camisa branca, gravata vermelha com bolinhas brancas e terno azul. Foto 3: Marcelo Sacramone fala ao microfone, no auditório do TJ. Ele é um homem branco, alto, de cabelos grisalhos, olhos escuros, usando camisa branca, gravata lilás e terno azul marinho. Atrás deles há mastros com as bandeiras de Mato Grosso, do Brasil e do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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