TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Magistrados recebem homenagem da PM pelo apoio ao aprimoramento do patrulhamento tático
A presidente do Tribunal de Justiça desembargadora Clarice Claudino, a vice-presidente desembargadora Maria Erotides Kneip, o desembargador corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, Juvenal Pereira da Silva, a desembargadora Serly Marcondes Alves, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, o desembargador José Zuquim Nogueira, a juiza Ana Cristina Silva Mendes e o juiz Luis Otávio Marques foram homenageados pela Polícia Militar, na terça-feira, com a medalha de mérito da Força Tática.
Enquanto cidadã mato-grossense, a presidente do Tribunal de Justiça, Clarice Claudino enxerga como honra o convite da Polícia Militar e trata como indispensável a aproximação com todos os segmentos da sociedade. “Cada vez mais o Poder Judiciário tem suas múltiplas portas abertas para realizar esse aproximar da população, reitero a felicidade deste encontro já que a Força Tática representa uma das formas de maior proteção da sociedade, e me sinto honrada pelo reconhecimento do trabalho prestado pelo nosso Tribunal de Justiça, um trabalho de 150 anos. ”
A medalha Mérito Tático Policial é uma honraria criada pelo Decreto n° 626, de 06 de julho de 2016 que visa gratificar a contribuição daqueles que contribuem para a evolução e fortalecimento do patrulhamento tático e da doutrina, com foco na manutenção da ordem pública. Recebeu o nome do Cabo PM Vanilson Silva Carvalho, soldado de 27 anos que faleceu em 2017, em Aragarças (GO), que após reagir a uma tentativa de assalto, faleceu na troca de tiros com os assaltantes.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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