TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça impede cobrança extra em tratamento vital de criança com paralisia cerebral

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Uma criança com paralisia cerebral e outras comorbidades teve garantido o tratamento multidisciplinar contínuo com a cobrança de coparticipação limitada a, no máximo, duas vezes o valor da mensalidade do plano de saúde. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reafirmou esse entendimento ao rejeitar, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados tanto pela operadora de saúde quanto pelo familiar do menor.

O caso teve início após discussão judicial sobre a validade da cláusula de coparticipação. Em decisão anterior, o colegiado já havia reconhecido que a cobrança não é abusiva, mas fixou um teto absoluto para impedir que os custos inviabilizassem o acesso ao tratamento, considerado vital e permanente. Segundo a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, a medida foi adotada “em vista da proteção do consumidor hipervulnerável, sobretudo diante da natureza contínua, permanente e essencial do tratamento de saúde demandado pela criança”.

Nos embargos, a operadora de saúde alegou omissão no acórdão, defendendo a possibilidade de parcelar, nas mensalidades seguintes, valores que ultrapassem o limite. “O voto condutor é claro ao estabelecer como limite final de exposição financeira do beneficiário o patamar equivalente a duas mensalidades, mês a mês, sem possibilidade de capitalização ou diferimento do excedente”.

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Já a família do paciente argumentou que a decisão não teria considerado um acordo judicial anterior e a necessidade de cobertura integral de insumos, medicamentos, exames e procedimentos de homecare. O colegiado, entretanto, entendeu que tais pontos “não integram a lide nem foram objeto da apelação”, e que eventual descumprimento de acordo deveria ser discutido em ação própria.

Processo n° 1036715-69.2022.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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