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Justiça Comunitária celebra o Dia do Idoso com valorização da terceira idade em Várzea Grande

“Parece que eu estou me sentindo outra pessoa. Uma tristeza que eu tinha, parece que saiu. Eu amei, amei, amei. Estão todos de parabéns”. Com essa fala carregada de emoção, a aposentada Isenir Fermentam Guido, moradora do bairro Asa Bela, resumiu o sentimento de gratidão e alegria ao participar do Programa Idoso Feliz, realizado pela Justiça Comunitária do Fórum de Várzea Grande, na tarde desta quinta-feira (02). O evento foi promovido em comemoração ao Dia Internacional do Idoso, celebrado em 1º de outubro, e contou com a participação de 26 idosos atendidos pelas agentes comunitárias de justiça de Várzea Grande.

O programa, criado em 2020 pelo juiz Hugo José Freitas da Silva quando atuava na Comarca de Lucas do Rio Verde, tem como objetivo valorizar a pessoa idosa, reforçar seus direitos, aproximá-la da comunidade e estimular políticas públicas que promovam inclusão, dignidade e respeito. Esta foi a primeira vez que a iniciativa foi realizada em Várzea Grande.

Entre os participantes, o aposentado Bento Rodrigues de Sousa, morador do bairro Tarumã, se emocionou com a tarde de atividades. “Eu achei maravilhoso. Vou pra casa muito mais feliz. Isso dá mais vida para o idoso. Gostei muito das orientações, principalmente sobre os tapetes, porque já escorreguei várias vezes em casa. Agora vou tomar cuidado e até adaptar o banheiro com barra de apoio. Foi uma tarde de aprendizado e de muita alegria. E ainda ganhei o campeonato de risadas”, disse, bem-humorado.

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O juiz Hugo Freitas da Silva, que atualmente é coordenador da Justiça Comunitária da Comarca de Várzea Grande, destacou a relevância da ação. “O Programa Idoso Feliz nasceu para trazer bem-estar, valorização e respeito aos idosos, fortalecendo o que já está previsto na Constituição Federal, no artigo 230, que determina que família, sociedade e Estado devem assegurar a dignidade e o bem-estar das pessoas idosas. Trouxemos esse momento justamente para lembrar que eles precisam ser acolhidos, respeitados e celebrados”, afirmou.

O juiz José Antônio Bezerra Filho, coordenador estadual da Justiça Comunitária, reforçou a importância da iniciativa. “Falar do idoso é falar da vida, é resgatar histórias, experiências e momentos únicos. A Justiça Comunitária tem esse papel de congregar, plantar boas sementes e colher frutos, e a sensibilidade do doutor Hugo em trazer esse programa para Várzea Grande mostra exatamente esse espírito. Nosso objetivo é expandir a iniciativa para outras comarcas, para que mais idosos sejam beneficiados”, pontuou.

O promotor de Justiça da Cidadania da Comarca de Várzea Grande, Carlos Henrique Richter, também participou e destacou que a ação soma esforços em prol da proteção e valorização da terceira idade. “É um evento de grande importância, que merece ser parabenizado. Essa valorização fortalece os direitos da pessoa idosa e reforça a necessidade de integração entre instituições. Temos avançado, inclusive, com a criação da Rede de Proteção ao Idoso em Várzea Grande, o que será fundamental para garantir políticas públicas eficazes e duradouras”, disse.

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Além da celebração, o encontro teve espaço para orientações práticas de saúde e qualidade de vida. O fisioterapeuta Helmut José Daltro conduziu uma palestra voltada à prevenção de acidentes domésticos, trazendo dicas de como evitar o uso de tapetes soltos, redobrar a atenção com pisos molhados, adaptar banheiros com barras de apoio e manter uma rotina de exercícios para melhorar a mobilidade e fortalecer a musculatura.

A programação incluiu ainda atendimentos com profissionais de saúde e entrega de cestas básicas para cada idoso.

Imagens: Élcio Evangelista

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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