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Parceria com TJMT gera frutos e transforma vidas em 17 anos de fundação da Ampara

Auditório cheio acompanha apresentação no púlpito do projeto Ampara. Em destaque, slide sobre grupo pós-adoção. Participantes observam atentos, enquanto instrumentos musicais aparecem ao lado do palco.Milhares de vidas transformadas e centenas de famílias formadas pela via adotiva foram destaques no Encontro de Voluntários da Ampara, realizado nesta terça-feira (3 de março), na Escola dos Servidores do TJMT. Autoridades, agentes, pais e filhos celebraram 17 anos de atuação conjunta em prol dos direitos da criança e do adolescente.

O berço de tudo é o trabalho do Poder Judiciário em prol da adoção. Ainda como servidora, Lindacir Rocha Bernardon atuou junto à Presidência do TJMT e à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja) da Corregedoria-Geral da Justiça e, ao se aposentar em 2009, fundou a Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Ampara).

“A Ampara nasceu do entendimento de que adoção não é um ato isolado, é um processo humano jurídico e social. A primeira motivação foi o fato de eu ter três filhos por adoção. Sabendo das dores dos meus filhos, não queria que outras crianças passassem pelas mesmas dores. Nossa missão é contribuir para que cada criança tenha uma família”, afirmou Lindacir.


Do pré-natal à família acolhedora

Mulher fala ao microfone atrás de um púlpito com a marca Ampara, voltada ao apoio à adoção e convivência familiar. Participantes sentados assistem à apresentação em ambiente de auditório.

O primeiro projeto, Pré-Natal da Adoção, assegurado pela Lei 12.010/2009 e que prepara as pessoas para o ato de adotar, passou a ser obrigatório para os pretendentes em Cuiabá e Várzea Grande, com seis encontros temáticos. Atualmente, Sinop, Primavera do Leste, Cáceres, Mirassol D’Oeste e outras sete comarcas oferecem a formação à distância (EAD), além de 11 estados brasileiros. Foram mais de 3 mil pessoas certificadas.

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Desde então, houve muitos avanços, ações e projetos: Gestão Adotiva, grupos de pós-adoção, Adoção na Escola, Busca Ativa, e o mais recente, Família Acolhedora. “As crianças vão estar em família e não institucionalizadas no momento mais difícil da vida delas. Os projetos que o Tribunal de Justiça tem feito com a Ceja têm diminuído essa dificuldade do encontro dos corações”, ressaltou a presidente da Ampara, Daisy Guilem.

Juíza Anna Paula. Mulher de cabelos lisos, castanhos escuros e longos, veste blusa branca de mangas longas e gola alta. Sorri suavemente, olhando para a câmera, transmitindo simpatia e profissionalismo.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), Anna Paula Gomes de Freitas, a parceria firmada entre o Tribunal de Justiça e a Ampara fortalece ações essenciais em prol das crianças e adolescentes que aguardam um lar.

“Celebrar os 17 anos da Ampara é reconhecer uma história construída a muitas mãos, mas que tem suas raízes no compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a proteção integral de crianças e adolescentes. Mais do que números ou projetos, essa trajetória se revela nas vidas transformadas: crianças que encontraram famílias, pais e mães que descobriram novos sentidos para o amor e uma rede de apoio que se consolidou ao longo dos anos. A Ampara nasceu desse diálogo entre sociedade civil e Judiciário e se tornou um exemplo de como a cooperação institucional pode produzir mudanças reais e duradouras”, destacou a magistrada.


Encontro de almas

A biomédica Bárbara Saade, hoje com 24 anos, foi adotada aos 13 pela assistente social Eliacir Pedrosa e esposo e afirma que foi um encontro de almas. “O amor que meus pais tiveram por mim transformaram meu futuro. Se eles não tivessem me acolhido, talvez eu não estaria aqui como voluntária jovem, não teria me formado, não teria alcançado objetivos que hoje vejo como possíveis”, observou.

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A mãe, que tem dois filhos de origem e netos, conta que a rotina foi transformada com a chegada da filha pela adoção. “Os vínculos afetivos se entrelaçam e se fortalecem a partir dessa diferença, dessa chegada, dessa construção que é efetiva, afetiva e para sempre”, pontuou Eliacir.

Também estavam presentes o deputado estadual Diego Guimarães, a defensora pública Cleide Regina Ribeiro Nascimento, representando a Defensoria Pública-Geral; o ouvidor-geral da Defensoria Pública, Getúlio Pedroso Ribeiro; a presidente do IBDFM-MT, Emanouelly Moraes Costa Nadaf; o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca), Iberê Pereira da Silva Júnior; a presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente(CMCDA), Ivete Carneiro de Souza; e a coordenadora social do Núcleo Quero Viver, Áurea Bertha.

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Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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