TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juíza de Juína ministra palestra preventiva ao Bullying e Cyberbullying

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A juíza da comarca de Juína, Raiane Santos Arteman, ministrou palestra sobre prevenção e combate ao bullying e cyberbullying. A exposição foi direcionada a alunos de 11 a 14 anos, que estudam do 6° ao 9° Ano do Ensino Fundamental e ocorreu nas dependências da Escola Estadual 21 de Abril.
 
A participação da magistrada ocorreu dentro da programação alusiva ao Dia Nacional de Combate ao Bullying e a Violência na Escola, celebrado em 7 de abril. O tema foi discutido por professores, alunos e funcionários da unida escolar no dia 12 deste mês.
Para a magistrada, devemos educar os jovens sobre comportamentos respeitosos e éticos online e off-line, além de fornecer recursos e apoio para vítimas e testemunhas.
 
“O bullying, tanto físico quanto verbal, tem um impacto significativo na saúde mental das pessoas, podendo levar a problemas como ansiedade, depressão e até mesmo suicídio. O cyberbullying, por sua vez, amplifica esse impacto ao ocorrer online, onde as agressões podem se espalhar rapidamente e serem visualizadas por um grande número de pessoas. Discutir sobre o bullying e o cyberbullying nas escolas é fundamental para proteger a saúde mental das nossas crianças, promover um ambiente online seguro e construir uma sociedade mais empática e inclusiva”, afirma Raiane Santos.
 
Bullying – É uma ação de violência repetida que ocorre em ambiente escolar, praticada por um agressor ou um grupo com intenção de causar mal a uma ou mais vítimas.
 
Cyberbullying – É a versão virtual do bullying, à medida que ocorre no espaço da rede mundial de computadores (Internet).
 
A Lei 14.811/2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 15 de janeiro deste ano, inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal e transforma crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em hediondos, como o sequestro e a indução à automutilação.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: Foto colorida da magistrada ministrando a palestra para os estudantes. Ao fundo há uma projeção dos slides e os estudantes aparecem uniformizados, sentados e de costas.
 
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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