TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Inscrições abertas: 54º Fonaje será realizado de 27 a 29 de novembro em Cuiabá

O Poder Judiciário de Mato Grosso irá sediar, entre os dias 27 e 29 de novembro, a 54ª edição do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil (Fonaje), com o tema “A Prevalência da Lei n. 9.099/95 face ao Cenário Jurídico Atual”.
 
O evento, uma realização conjunta do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), será realizado no Plenário Desembargador Wandyr Clait Duarte (Plenário 1) do edifício-sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O Fórum ocorrerá no dia 27 (18h às 22h), 28 (8h às 12h e das 14h às 18h) e 29 de novembro (8h às 12h), de maneira híbrida, com transmissão pelo Youtube. Poderão participar magistrados(as), integrantes do Ministério Público, advogados(as), advogados(as) públicos, assessores(as), juízes(as) leigos, conciliadores(as), servidores(as), estudantes e operadores(as) do Direito.
 
São responsáveis pelo evento o juiz Valmir Alaércio dos Santos, presidente do Fonaje; o desembargador Marcos Machado, presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso; o juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso; e a juíza Patrícia Ceni, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá e Juizado do Torcedor e Grandes Eventos.
 
Segundo o juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, esse é um evento realmente importante no âmbito dos juizados. “É um evento nacional que conclama magistrados do Brasil inteiro, estudantes, advogados, operadores do Direito, e Mato Grosso vai sediá-lo dessa vez. A última vez que nós sediamos um encontro desse foi em 2013 e, coincidentemente, hoje o presidente do Fórum Nacional dos Juizados Especiais é daqui de Mato Grosso, o juiz Valmir Alaércio”, destacou.
 
Segundo o magistrado, já estão confirmadas a presença de dois ministros do Superior Tribunal de Justiça: Fátima Nancy Andrighi e Marco Aurélio Gastaldi Buzzi. “Temos confirmado a presença de ministros, na abertura a ministra Nancy Andrighi e o ministro Marcos Buzzi para fazer o encerramento, entre outros palestrantes que vão abrilhantar o nosso evento”, afirmou o coordenador. Segundo ele, o Fonaje contará com a presença maciça de magistrados de outros estados brasileiros, que já estão realizando a inscrição.
 
Estão confirmadas as palestras do desembargador Erick Cavalcanti Linhares Lima (TJRR), do juiz de Direito Fábio Ribeiro Porto (TJRJ), do professor pós-doutor Rennan Faria Krüger Thamay, da juíza de Direito Valéria Ferioli Lagrasta (TJSP), do juiz José Antonio Bezerra Filho (TJMT) e da juíza Viviane de Brito Rebello (TJMT).
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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