APOIO A PIVETTA

Flávia Moretti diz que permanece no PL e afirma: “Vão ter que me expulsar”

Prefeita de Várzea Grande mantém apoio a Otaviano Pivetta e atribui decisão aos recursos destinados pelo Governo do Estado ao município

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A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), afirmou que não pretende deixar o Partido Liberal mesmo após declarar apoio à reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos), adversário do senador Wellington Fagundes (PL) na disputa pelo Governo de Mato Grosso.

A declaração foi feita durante um ato de campanha de Pivetta, em Cuiabá. Questionada sobre a possibilidade de pedir desfiliação diante das divergências internas, Flávia descartou a saída voluntária e afirmou que pretende continuar na legenda.

“Se eles quiserem, vão ter que expulsar. Eu não saio do PL. O PL é o meu partido de coração, é o meu partido da minha ideologia e eu fico no PL até o quanto o PL me quiser”, declarou.

A prefeita confirmou que recebeu convite para ingressar no Republicanos e disse que outras legendas também demonstraram interesse em uma eventual filiação. Apesar disso, reiterou que, neste momento, não pretende trocar de partido.

“Foi aberta as portas não só do Republicanos, mas de outros partidos também”, afirmou.

Ao explicar o apoio a Pivetta, Flávia negou que a decisão seja motivada por questões pessoais ou represente um rompimento com o PL. Segundo ela, a escolha está relacionada à parceria administrativa e aos recursos destinados pelo Governo do Estado a Várzea Grande.

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“Não é pessoal. Eu estou sendo coerente com quem está me apoiando maciçamente com recursos efetivos no município, que é no caso o governador Otaviano Pivetta. E o ex-governador Mauro Mendes também me apoiou em 2025 criando recursos para a gente poder fazer gestão em 2025 e 2026 em Várzea Grande”, disse.

A posição coloca Flávia em lado diferente da orientação partidária na disputa pelo Palácio Paiaguás. Embora continue filiada ao PL, a prefeita integra o grupo de gestores municipais que declarou apoio à candidatura de Pivetta.

Até o momento, conforme as informações divulgadas, o PL não anunciou medida formal contra Flávia Moretti.

Créditos: HNT

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POLÍTICA MT

TRE multa Pedro Taques em R$ 5 mil por impulsionar vídeo contra Mauro Mendes

Justiça Eleitoral considerou irregular o uso de anúncios pagos para ampliar conteúdo que classificava o adversário como “projeto de ditador”

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o ex-governador e candidato ao Senado Pedro Taques (PSB) ao pagamento de multa de R$ 5 mil por impulsionar conteúdo considerado irregular contra o também candidato ao Senado Mauro Mendes (União). A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado.

A representação foi apresentada pela coligação “Mato Grosso Não Pode Parar I”. Segundo a decisão, Taques publicou no Instagram, em 14 de setembro, um vídeo no qual afirmava que Mauro Mendes tentava censurá-lo e o classificava como “projeto de ditador”. O conteúdo foi posteriormente impulsionado por meio de anúncios pagos no Facebook e no Instagram, com público potencial superior a 1 milhão de pessoas. 

Na defesa, Taques argumentou que a publicação era uma reação a uma ação judicial na qual havia sido solicitado o bloqueio de seus perfis por 672 horas. Ele sustentou ainda que o vídeo tinha finalidade de promover sua candidatura e que as referências a Mauro eram opiniões, ironias e hipérboles protegidas pela liberdade de expressão. 

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Ao analisar o caso, o juiz destacou que a legislação eleitoral permite o impulsionamento pago na internet para promover ou beneficiar o próprio candidato ou sua agremiação. Segundo a decisão, porém, o mecanismo não pode ser utilizado para ampliar financeiramente conteúdos de ataque ou desqualificação de adversários. 

A Justiça Eleitoral diferenciou a publicação orgânica, que pode permanecer no perfil do candidato, da distribuição paga. Por isso, a decisão manteve a publicação no formato gratuito, mas determinou a suspensão dos anúncios patrocinados. 

O magistrado também considerou que o conteúdo ultrapassou uma manifestação sobre a ação judicial e apresentou elementos negativos direcionados ao adversário. Com isso, a representação foi julgada procedente e a multa foi fixada em R$ 5 mil, valor mínimo previsto para a sanção aplicada no caso. 

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