TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Esmagis-MT abre inscrições para curso sobre Judicialização da Saúde Pública

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) comunica que estão abertas as inscrições para o curso de formação continuada “Judicialização da Saúde Pública – Fundamentos e Práticas para a Atuação Judicial”, que será ofertado na modalidade Educação a Distância.

Podem se inscrever magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso que atuam na Vara Especializada em Saúde Pública, bem como nas varas especializadas de Fazenda Pública, seja por jurisdição especializada ou cumulativa, com competência para resolver demandas relacionadas à saúde pública.

Objetivos

Segundo o coordenador pedagógico da Esmagis-MT, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, a ação educacional tem como foco o aprimoramento das competências dos(as) magistrados(as) para a análise e o enfrentamento, com segurança técnica, das diversas situações relacionadas à judicialização da saúde pública. O curso oferece fundamentos teóricos e práticos que orientam a tomada de decisões judiciais na área, abordando temas como Direito Sanitário, bases científicas e estrutura da saúde pública no Brasil, tecnologias em saúde, tipologia das decisões judiciais e ferramentas de consulta que auxiliam a atividade jurisdicional.

Ao final da formação, os participantes estarão aptos a aplicar, no exercício da jurisdição, critérios e conhecimentos teórico-práticos relacionados à estrutura do Sistema Único de Saúde, ao Direito à Saúde, à saúde baseada em evidências e às principais fontes de pesquisa. O curso também contempla o estudo da jurisprudência recente dos tribunais superiores e das consequências das decisões judiciais, contribuindo para a qualificação da tutela em saúde pública.

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Conteúdo programático

A tutoria do curso está a cargo do juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, que atuará como tutor na modalidade de EAD.

A formação é estruturada em quatro unidades temáticas, que abrangem desde os fundamentos do Direito Sanitário até os aspectos práticos da decisão judicial em saúde.

A Unidade I apresenta os elementos essenciais do Direito Sanitário, com foco no Direito à Saúde e na estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). Já a Unidade II aborda a avaliação de tecnologias em saúde pública, incluindo evidências científicas, processos de avaliação tecnológica e a atuação da indústria de produtos e tecnologias em saúde.

Na Unidade III, os participantes têm acesso a ferramentas e fontes de consulta relevantes para a judicialização da saúde, com destaque para a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para bases de pesquisa judiciais e não judiciais. A Unidade IV concentra-se nos aspectos práticos da decisão judicial em saúde, explorando a jurisprudência dos tribunais superiores, critérios decisórios e as consequências das decisões no âmbito da saúde pública.

Com carga horária total de 40 horas, o curso ocorre entre os dias 20 e 30 de abril, distribuído em ambientação e cinco unidades de conteúdo.

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A ação pedagógica é credenciada na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, nos termos da Portaria Enfam n. 4/2026, e válida para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados.

Tutor

O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior possui MBA em Poder Judiciário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), é mestre em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela Escola Paulista de Direito (2017) e mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2023). Doutorando em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), é juiz do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desde 2004 e professor da Esmagis-MT e da EMAM. Também já atuou como diretor-geral da EMAM e como juiz auxiliar em diferentes instâncias administrativas do TJMT.

Inscrições

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça condena dois hospitais por falhas em atendimento médico em Cuiabá

Fundo branco com uma balança da justiça dourada ao centro. À direita, em azul escuro, lê-se '1ª INSTÂNCIA DECISÃO DO DIA'. Embaixo, o logo 'TJMT' e três linhas azuis paralelas.A 11ª Vara Cível da Capital condenou dois hospitais da rede privada de Cuiabá ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que morreu após falhas no atendimento médico. A decisão reconheceu que erros sucessivos retiraram da vítima a chance real de sobrevivência, aplicando a teoria da perda de uma chance.
Os autores da ação são o companheiro da paciente e as duas filhas. A vítima morreu após procurar atendimento em maio de 2012 com sintomas como febre e dores.
De acordo com o processo, ela passou por dois hospitais, recebeu diagnósticos distintos e chegou a receber alta sem exames considerados necessários. Dias depois, retornou em estado grave e morreu em decorrência de dengue hemorrágica e falência múltipla de órgãos.
A sentença proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare aponta falhas no diagnóstico inicial, ausência de exames para confirmação da doença, alta médica sem monitoramento adequado e demora no acesso à unidade de terapia intensiva. Segundo a decisão, essas condutas comprometeram o tratamento e reduziram as chances de recuperação da paciente.
Com base em laudo pericial, o juízo concluiu que não é possível afirmar que a morte seria evitada, mas destacou que houve perda de uma oportunidade concreta de tratamento eficaz. A teoria aplicada reconhece o dever de indenizar quando a conduta reduz significativamente a possibilidade de cura ou sobrevida.
Os hospitais foram condenados de forma solidária ao pagamento de R$ 100 mil para cada um dos três autores, totalizando R$ 300 mil. A decisão também fixou a responsabilidade regressiva de uma médica em 50% do valor que vier a ser pago por um dos hospitais, devido à alta médica precoce da paciente.
A sentença considerou que a prestação de serviços de saúde está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor e que, nesses casos, a responsabilidade dos hospitais é objetiva, desde que haja falha no serviço e relação com o dano.
A decisão é passível de recurso e tramita no PJe sob o número 0019509-83.2015.8.11.0041.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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