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Competência da Vara da Saúde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é tema de webinário

No dia 24 de fevereiro, o Poder Judiciário de Mato Grosso realizará o webinário “A competência da Vara da Saúde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso”. Promovido pelo Comitê Estadual de Saúde do Judiciário mato-grossense  e pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) , a iniciativa será realizada das 10h às 11h30 (horário de Mato Grosso), via plataforma Teams.  
 
 
Segundo a coordenadora do Comitê, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, o conhecimento sobre a competência da Vara da Saúde de Mato Grosso é tema de extrema relevância, considerando o elevado número de ações em trâmite no Judiciário estadual. “É necessário, portanto, que os magistrados e magistradas sejam atualizados, com o fim especial de enfrentarem esse relevante tema”, ressaltou.  
 
 
A abertura será feita pela desembargadora Helena Maria e pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, que também integra o Comitê. Já a palestra será feita pelo juiz José Luiz Leite Lindote, titular da Vara da Saúde. Após a apresentação, haverá um fórum para análise, perguntas e discussão do tema.  
 
 
O webinário é voltado a magistrados, magistradas, assessores, assessoras, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, Justiça Federal e procuradorias dos municípios.  
 
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (65) 3617-3844.  
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: Banner colorido em tons de marrom e laranja. Na parte superior, o texto ‘Webinário A competência da Vara da Saúde do Tribunal de Justiça de Mato Grosso – 24 de fevereiro, das 10h às 11h30, horário de Mato Grosso’. Ao fundo, imagem com sete pessoas, das quais uma usa terno e outras seis roupas de profissionais da área da saúde. Logo abaixo, a programação e um link para as inscrições para magistrados(as). Assinam a arte os logotipos do Poder Judiciário, do Comitê da Saúde e da Esmagis.
 
 
 
Lígia Saito  
Assessoria de Comunicação  
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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