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Envio de comprovante falso de Pix caracteriza estelionato eletrônico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma pessoa por estelionato eletrônico após ela enviar um comprovante falso de Pix para enganar uma papelaria em Rondonópolis. Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso da defesa e confirmaram a pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa.

De acordo com os autos, a acusada entrou em contato com a papelaria por aplicativo de mensagens, usando nome falso, e solicitou a compra de materiais escolares cujos valores somaram pouco mais de R$ 1 mil. Para convencer o estabelecimento a liberar os produtos, ela encaminhou um comprovante de Pix adulterado, omitindo que o pagamento se tratava apenas de um agendamento. Após o envio do documento, um motorista de aplicativo foi até o local e retirou os materiais. No dia seguinte, a empresa constatou que o valor não havia sido creditado em sua conta.

Na apelação, a defesa alegou que não houve intenção de enganar, sustentou que o pagamento seria responsabilidade de um terceiro e afirmou que houve prejuízo à defesa porque essa pessoa não foi ouvida no processo. Também pediu, de forma alternativa, que fosse retirada a qualificadora de fraude eletrônica.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Machado, afirmou que as provas mostram claramente que houve intenção de fraude. Segundo o voto, ficou comprovado que a acusada fez o pedido, enviou o comprovante recortado e cancelou o agendamento do Pix depois, sem regularizar o pagamento, causando prejuízo ao estabelecimento.

Os desembargadores também entenderam que não houve cerceamento de defesa e que o conjunto de provas é suficiente para manter a condenação. Laudos periciais e relatórios de investigação confirmaram que o comprovante foi editado e que o número de telefone usado na negociação estava ligado à ré.

Quanto à qualificadora, a Câmara destacou que o envio de comprovante falso de pagamento por meio de aplicativo de mensagens configura estelionato eletrônico, conforme previsto no Código Penal, mesmo quando há contato direto com a vítima.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunalde Justiça de Mato Grosso.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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