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Efetividade na recuperação de ativos depende da atuação direta do juiz, afirma magistrado federal

No módulo avançado do Programa Nacional de Capacitação e Treinamento para Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (PNLD), realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), no Auditório Gervásio Leite, nesta segunda-feira (20.10), o juiz federal Gustavo Chies Cignachi (TRF-4) abriu os trabalhos defendendo que a efetividade da recuperação de ativos depende do comando do juiz sobre as decisões patrimoniais, em sua palestra “O papel do Poder Judiciário na efetividade da recuperação de ativos: Desafios e boas práticas nacionais”.

“A magistratura precisa usar a caneta na gestão de ativos. Sem o juiz atuando como gestor, as outras peças não funcionam”, defendeu. Segundo ele, “seguir o dinheiro é importante, mas não basta, é preciso administrar os bens e transformá-los em receita, sempre com respeito às garantias”.

De acordo com Cignachi, o ponto de partida é aplicar o perdimento do produto ou proveito do crime, conforme previsto no art. 91 do Código Penal. “Quando a acusação comprova movimentação financeira ilícita e o numerário não é localizado, o passo seguinte é o perdimento por equivalência, atingindo bens lícitos do investigado para compensar o valor movimentado pela organização criminosa. Prova-se o produto ilícito, demonstra-se a movimentação que não aparecerá por completo e, então, alcançam-se outros bens por equivalência”, resumiu.

O confisco alargado do art. 91-A do Código Penal, explicou o magistrado, “é um soldado de reserva”: útil, porém não é o primeiro passo. Ele exige crime específico, pedido do Ministério Público, prova de desproporção entre patrimônio e renda lícita e ampla possibilidade de defesa sobre essa desproporção. “Por isso, o caminho inicial é o art. 91 (Código Penal) e o confisco por equivalência”, enfatizou.

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Instrumentos do crime e alcance sobre bens parcialmente lícitos

Cignachi chamou atenção para a perda dos instrumentos do crime prevista de forma autônoma no § 5º do art. 91-A do Código Penal. Se um bem, ainda que lícito, foi utilizado para viabilizar a atividade criminosa, pode haver perdimento, mesmo sem risco de reiteração. “Uma sala em um posto de gasolina usada para reuniões do tráfico pode levar ao perdimento do próprio posto, por ser instrumento”, exemplificou.

Bem de família, exceção legal e terceiros de boa-fé

Sobre bem de família, o juiz lembrou a exceção da Lei 8.009/1990 (Lei do Bem de Família) para reparação decorrente de condenação criminal. “Ninguém pode se beneficiar de dinheiro ilícito para blindar patrimônio”, disse. Se houver valores em aberto e nada recuperado, o imóvel residencial pode ser atingido na fase adequada.

Quando há terceiros de boa-fé, o ideal, segundo o magistrado, é não resolver tudo na sentença penal. Primeiro, decreta-se o perdimento dos direitos do réu sobre o bem; depois, a situação do terceiro é analisada em embargos de terceiro ou incidente próprio, com padrão probatório civil (preponderância da prova) e verificação de origem lícita.

Imóveis: matrícula, especificação e leilão

Durante a palestras, o juiz federal explicou que nos imóveis, a regra é objetiva: “O bem existe pela matrícula”. Uma matrícula define um imóvel e eventual divisão exige procedimento específico. Em sucessão aberta, a cota hereditária do investigado pode ser sequestrada por equivalência. Em área sem matrícula, o roteiro sugerido é: certidão do Registro de Imóveis confirmando inexistência de matrícula, medição pericial, abertura de matrícula, averbação do sequestro e, se for o caso, leilão. “Especificar o bem e dar disponibilidade é o que permite transformá-lo em dinheiro e isso cabe ao juiz”, reforçou.

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De acordo com ele, para bens móveis, quase tudo pode ser atingido, como equipamentos, créditos a receber, obrigações de fazer e direitos sobre mercadorias pagas e não entregues, excetuados os direitos da personalidade. “Em esquemas de lavagem com empresas de fachada, além dos equipamentos, é possível sequestrar o direito de recebimento junto ao fornecedor.”

Cignachi trouxe ainda um passo a passo de como realizar a recuperação de ativos: (1) provar o produto ilícito; (2) demonstrar a movimentação que não será integralmente localizada; (3) alcançar outros bens por equivalência e manter o confisco alargado (art. 91-A, Código Penal) como reserva técnica. “A meta é conduzir a ‘escadinha’ com método para dar efetividade à recuperação de ativos”, disse.

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Autor: Josiane Dalmagro

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso de formação aborda judicialização da saúde e reforça atuação prática de magistrados

A formação dos novos juízes e juízas de Mato Grosso ganhou um reforço prático nesta quarta-feira (06) com uma aula voltada para a judicialização da saúde. Conduzido pelo secretário-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, o encontro do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) de magistrados destacou a importância de decisões equilibradas, que considerem tanto o direito à vida quanto a realidade do sistema público de saúde.

Durante a aula, os juízes foram orientados a alinhar teoria e prática, levando em conta fatores como orçamento público, evidências científicas e a estrutura disponível na rede de saúde. “A ideia do Cofi sempre foi oportunizar aos novos magistrados o contato com colegas mais experientes, para compartilhar situações do dia a dia, aliando teoria e prática. Trouxemos elementos que possam ser utilizados no cotidiano, principalmente em ações que envolvem a saúde pública”, explicou o juiz Agamenon.

Formação prática

O conteúdo também abordou a evolução das estruturas de apoio no Estado, como o NAT-Jus, o Cejusc da Saúde e o Núcleo 4.0, criados para qualificar decisões e dar mais agilidade às demandas. A proposta é incentivar o diálogo institucional entre Judiciário e gestores públicos, evitando medidas ineficazes, como bloqueios de recursos sem planejamento.

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“A saúde pública está entre as áreas com maior volume de demandas no Judiciário. É fundamental que o magistrado compreenda como funciona o sistema, conheça a realidade local e saiba avaliar quando uma liminar é cabível”, reforçou o secretário-geral.

Para a juíza Ana Flávia Martins François, da Primeira Vara de Juína, o aprendizado tem impacto direto na atuação. “Está sendo de grande valia, principalmente para quem está iniciando na carreira. Conhecer ferramentas como o Núcleo Digital 4.0 da Saúde e o Cejusc contribui para dar mais efetividade às decisões judiciais”, destacou.

Desafios reais

A magistrada Ana Flávia também relatou que já vivencia situações semelhantes na rotina forense, especialmente em plantões judiciais. “Frequentemente surgem pedidos por leitos de UTI. Muitas vezes, o Estado não consegue atender todas as demandas, o que exige soluções mais rápidas e eficientes, como o encaminhamento para núcleos especializados”, afirmou.

O juiz Felipe Barthón Lopez, da comarca de Vila Rica, ressaltou o caráter prático da aula. “Foi muito importante porque trouxe dicas aplicáveis ao dia a dia. Os novos magistrados vão enfrentar diversos desafios, e esse tipo de orientação ajuda a preparar para situações reais”, pontuou.

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Embora ainda atue na área criminal, ele reconhece a relevância do tema. “É importante estar preparado, porque futuramente esses desafios certamente farão parte da atuação”, completou.

O Curso Oficial de Formação Inicial de Juízes Substitutos (Cofi), iniciado em janeiro pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), é etapa obrigatória para o exercício da jurisdição. Com carga horária de 496 horas, a formação combina teoria e prática supervisionada, preparando os novos magistrados para uma atuação técnica, humanizada e alinhada às demandas da sociedade.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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