TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Na Expedição Araguaia-Xingu, mãe recebe orientação para garantir direitos da filha adotiva
A esperança marcou o dia de dona Rosângela Santos Lima, mãe da pequena Ester Grazieli, de 10 anos, que nasceu com microcefalia. Moradora de uma região de difícil acesso, ela procurou atendimento durante o primeiro dia da 7ª Expedição Araguaia-Xingu, no sábado (04), para buscar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da filha.
Ester foi adotada quando ainda tinha dois anos, após ter sido abandonada pelos pais biológicos. Desde então, Rosângela e a família assumiram integralmente os cuidados da menina, que exige acompanhamento médico constante.
“A gente pegou ela numa situação muito precária. O pai tinha guarda, mas devolveu pra mãe, que também não tinha condição de ficar com ela. O Conselho Tutelar tirou dos dois e passou pra gente. A princípio seria por pouco tempo, até o pai resolver pegar de volta, mas ele nunca quis. Peguei ela com dois aninhos, hoje está com dez. A gente mora num lugar que não tem o tratamento que ela precisa. É uma luta, mas a gente tem fé que vai dar certo”, contou a mãe.
Durante o atendimento, Rosângela recebeu orientação jurídica da Defensoria Pública e acompanhamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para entender melhor sobre o pedido do benefício, que garante renda mínima a pessoas com deficiência e famílias em vulnerabilidade social.
Além de receber instruções sobre a documentação necessária, dona Rosângela pôde conhecer outros serviços disponíveis no local e destacou a importância da Expedição.
“Isso ajuda muito. Vi muitas mães fazendo o registro dos filhos, tirando documentos. É muito bom, vai resolver muita coisa. A gente tem fé que, na hora certa, Deus vai trabalhar e tudo vai dar certo”, disse esperançosa.
Missão de cidadania
Segundo Thompson Queiroz, servidor do INSS da gerência de Cuiabá, a presença do instituto na Expedição reforça o compromisso de levar os serviços previdenciários para quem mais precisa.
“Nesta edição do projeto Araguaia-Xingu, nós estamos fazendo diversos atendimentos, de aposentadoria a pensão por morte, passando por orientações e solicitações de benefício assistencial. É muito gratificante poder cumprir nossa missão institucional de servir as pessoas e estar mais próximo do cidadão, garantindo seus direitos”, destacou.
Pareceiros
Entre os parceiros e instituições participantes estão a Casa Civil, a Proteção e Defesa Civil, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel), nas áreas de Cultura e Esporte, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), a Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio do programa Imuniza Mais, e a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
Somam-se a esses órgãos a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), o Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam), o Programa Verde Novo, a Companhia de Polícia Ambiental de Tangará da Serra, o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, o Detran-MT, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Polícia Judiciária Civil (PJC), o Exército Brasileiro e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Fazem parte ainda da mobilização a Defensoria Pública de Mato Grosso, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), o Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do TJMT, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), a Caixa Econômica Federal, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a Receita Federal, a Aprosoja e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A lista de colaboradores se completa com a Energisa, as Prefeituras de Campinápolis e de Bom Jesus do Araguaia, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que realizará atendimentos em Bom Jesus do Araguaia.
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Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança excessiva de IPTU é anulada e revista pela Justiça
Resumo:
- Tribunal mantém sentença que anulou cobranças de IPTU e reconheceu erro no valor do imóvel.
- Débitos antigos deixam de existir e o cálculo do imposto terá nova base, conforme detalhado na decisão.
A cobrança de IPTU com base em um valor do imóvel quase quatro vezes maior que o real levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter uma decisão que corrige a distorção e reconhece o direito à isenção tributária. O julgamento foi conduzido pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, na Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.
No caso, a empresa responsável por um cemitério particular questionou na Justiça a cobrança do imposto entre 2014 e 2017, período em que possuía isenção prevista em lei municipal. A norma garantia o benefício desde que fossem disponibilizadas sepulturas para pessoas em situação de vulnerabilidade, exigência que foi comprovadamente cumprida.
Isenção respeitada
Ao analisar o processo, o Tribunal confirmou que a revogação da isenção só poderia produzir efeitos a partir de 2018, respeitando as regras legais que impedem mudanças imediatas na cobrança de tributos. Com isso, os débitos referentes aos anos anteriores foram considerados indevidos.
Além disso, o julgamento afastou a alegação de falha na decisão de primeira instância. Segundo o relator, a sentença analisou de forma suficiente os pontos principais do processo, inclusive as contestações feitas pelo Município.
Valor fora da realidade
Outro ponto central foi a constatação de que o valor do imóvel usado para calcular o IPTU estava superestimado. Enquanto o Município considerou mais de R$ 44 milhões, uma perícia judicial apontou que o valor real era de cerca de R$ 11,5 milhões.
Diante da diferença expressiva, o Tribunal entendeu que houve cobrança excessiva. A decisão determinou a revisão do cálculo do imposto com base no valor apurado pela perícia, inclusive para os anos seguintes, até que seja feita uma nova avaliação oficial.
Ao final, por unanimidade, o colegiado negou o recurso do Município e manteve integralmente a sentença, reforçando a necessidade de que a cobrança de tributos observe critérios justos e compatíveis com a realidade dos contribuintes.
Processo nº 1018942-79.2020.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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