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Justiça confirma cobrança de direitos autorais e condena Município por shows musicais em festa públi

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição pediu na Justiça o pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas em evento promovido pelo Município sem autorização prévia.
  • O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação e determinou que o valor seja apurado posteriormente, com base nos custos musicais do evento.

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça decidiu manter a condenação do Município de Mirassol D’Oeste ao pagamento de direitos autorais pela realização de shows musicais durante a Expossol 2024, festa promovida pelo poder público municipal com apresentações de artistas nacionais. A decisão foi unânime.

O processo foi movido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que alegou execução pública de obras musicais sem autorização prévia dos titulares dos direitos autorais. Em primeira instância, o Município já havia sido condenado ao pagamento de indenização por perdas e danos, decisão que motivou recursos de ambas as partes.

No julgamento, o Tribunal negou o recurso do Município e deu provimento ao recurso do Ecad para reformar parcialmente a sentença, determinando que o valor da condenação seja apurado posteriormente, em fase de liquidação de sentença. O cálculo deverá considerar 10% sobre o custo musical total do evento, incluindo cachês de artistas, estrutura de som, iluminação e palco.

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O Município alegou, entre outros pontos, cerceamento de defesa, ausência de provas da execução de músicas protegidas e ilegitimidade do Ecad para cobrar os direitos autorais. Todas as preliminares foram rejeitadas. O relator do processo destacou que a contratação de artistas para apresentações musicais já caracteriza, por si só, a execução pública de obras musicais, o que gera a obrigação de pagamento dos direitos autorais.

A decisão também reforçou que a gratuidade do evento não afasta a cobrança. Segundo o entendimento consolidado, a execução pública de músicas depende de autorização prévia e pagamento ao Ecad, independentemente de haver cobrança de ingressos ou lucro direto com o evento.

Outro ponto abordado no julgamento foi a tentativa do Município de transferir a responsabilidade pelo pagamento aos artistas contratados. O Tribunal entendeu que essa cláusula contratual não tem efeito perante o Ecad, sendo o promotor do evento o responsável direto pelo pagamento, podendo posteriormente buscar ressarcimento de terceiros, se houver previsão contratual.

Além da indenização, o Município também foi condenado a apresentar, na fase de liquidação, todos os contratos e documentos fiscais relacionados ao evento para permitir o cálculo do custo musical, bem como a reembolsar as custas processuais antecipadas pelo Ecad e pagar honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação a ser apurado.

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Número do processo: 1000547-36.2025.8.11.0011

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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