TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Recupera MT: Especialistas defendem prazos mais curtos e gestão eficiente de bens apreendidos
O terceiro painel da Conferência Recupera MT, que está sendo realizada nesta quinta-feira (2 de outubro) e sexta-feira (3 de outubro) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contou com a participação do juiz federal Carlos Haddad, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), e do delegado da Polícia Federal Bruno Torquato Zampier Lacerda. Os palestrantes compartilharam experiências e boas práticas relacionadas à recuperação de ativos, tema central do evento.
O juiz federal Carlos Haddad abriu a apresentação destacando a importância da razoável duração dos processos, princípio previsto na Constituição Federal. Ele apresentou a experiência desenvolvida na unidade em que atua no TRF6, que consiste no estabelecimento de prazos máximos para a tramitação dos processos. Nos casos mais complexos, por exemplo, as sentenças são proferidas, em média, em um ano e meio.
O magistrado defende que a comunidade jurídica precisa avançar para além da razoável duração do processo, com o estabelecimento de prazos mais curtos, o que ele chamou de “prazos ótimos”. “Essa celeridade processual proporciona apresentação de menos incidentes processuais, inexistência de prescrição, diminuição de custos e aumento da percepção de justiça”, ressaltou o magistrado.
Já o delegado Bruno Torquato Zampier enfatizou que a recuperação de ativos vem se consolidando como política pública de enfrentamento ao crime organizado. Ele destacou que o objetivo central é descapitalizar as organizações criminosas, assegurando uma gestão eficiente dos bens apreendidos. “O que é melhor: apreender uma Ferrari e devolvê-la ao final do processo, em 10 anos, quando já vai estar sucateada, ou apreender o veículo, promover o leilão e depositar o valor arrecadado em conta judicial com correção monetária? E assim, se houver absolvição, o réu receberá o valor devidamente atualizado”, exemplificou.
Segundo o delegado, o trabalho não se limita à identificação e apreensão do patrimônio. É necessário também administrar, alienar e dar destinação correta aos bens. Ele reforçou a importância da conscientização dos atores processuais e da interlocução com órgãos públicos para evitar o abandono de ativos durante os processos.
A Conferência Recupera MT segue até esta sexta-feira (3 de outubro), no auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT. O encontro reúne magistrados, promotores, policiais, servidores e autoridades do sistema de justiça para debater estratégias de identificação, apreensão, administração e destinação de bens vinculados a infrações penais.
O evento é fruto de uma articulação entre a Rede Nacional de Recuperação de Ativos – Recupera, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e instituições do sistema de justiça de Mato Grosso, como o TJMT, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Escola Superior da Magistratura – Esmagis-MT), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Ministério Público Estadual (MPE-MT).
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Autor: Assessoria de Comunicação
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: CGJ-MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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