TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Recupera MT: Especialistas defendem prazos mais curtos e gestão eficiente de bens apreendidos
O terceiro painel da Conferência Recupera MT, que está sendo realizada nesta quinta-feira (2 de outubro) e sexta-feira (3 de outubro) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), contou com a participação do juiz federal Carlos Haddad, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), e do delegado da Polícia Federal Bruno Torquato Zampier Lacerda. Os palestrantes compartilharam experiências e boas práticas relacionadas à recuperação de ativos, tema central do evento.
O juiz federal Carlos Haddad abriu a apresentação destacando a importância da razoável duração dos processos, princípio previsto na Constituição Federal. Ele apresentou a experiência desenvolvida na unidade em que atua no TRF6, que consiste no estabelecimento de prazos máximos para a tramitação dos processos. Nos casos mais complexos, por exemplo, as sentenças são proferidas, em média, em um ano e meio.
O magistrado defende que a comunidade jurídica precisa avançar para além da razoável duração do processo, com o estabelecimento de prazos mais curtos, o que ele chamou de “prazos ótimos”. “Essa celeridade processual proporciona apresentação de menos incidentes processuais, inexistência de prescrição, diminuição de custos e aumento da percepção de justiça”, ressaltou o magistrado.
Já o delegado Bruno Torquato Zampier enfatizou que a recuperação de ativos vem se consolidando como política pública de enfrentamento ao crime organizado. Ele destacou que o objetivo central é descapitalizar as organizações criminosas, assegurando uma gestão eficiente dos bens apreendidos. “O que é melhor: apreender uma Ferrari e devolvê-la ao final do processo, em 10 anos, quando já vai estar sucateada, ou apreender o veículo, promover o leilão e depositar o valor arrecadado em conta judicial com correção monetária? E assim, se houver absolvição, o réu receberá o valor devidamente atualizado”, exemplificou.
Segundo o delegado, o trabalho não se limita à identificação e apreensão do patrimônio. É necessário também administrar, alienar e dar destinação correta aos bens. Ele reforçou a importância da conscientização dos atores processuais e da interlocução com órgãos públicos para evitar o abandono de ativos durante os processos.
A Conferência Recupera MT segue até esta sexta-feira (3 de outubro), no auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT. O encontro reúne magistrados, promotores, policiais, servidores e autoridades do sistema de justiça para debater estratégias de identificação, apreensão, administração e destinação de bens vinculados a infrações penais.
O evento é fruto de uma articulação entre a Rede Nacional de Recuperação de Ativos – Recupera, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e instituições do sistema de justiça de Mato Grosso, como o TJMT, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Escola Superior da Magistratura – Esmagis-MT), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Ministério Público Estadual (MPE-MT).
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Autor: Assessoria de Comunicação
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: CGJ-MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente
Resumo:
- Empresa é condenada a pagar R$ 10 mil por atrasar a entrega de equipamento terapêutico essencial ao tratamento de criança com doença grave.
- A responsabilidade foi mantida por se tratar de relação de consumo e de produto indispensável à saúde do paciente.
O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou na condenação de uma empresa fornecedora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em julgamento relatado pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
O caso envolve a aquisição de um aparelho indicado para auxiliar na postura ortostática e no suporte terapêutico de pacientes com limitações motoras. O equipamento foi comprado em maio de 2025, pelo valor de R$ 4,8 mil, com prazo estimado de entrega de aproximadamente 60 dias. No entanto, o produto não foi entregue dentro do período prometido.
Diante da demora, foi proposta ação judicial com pedido de urgência para assegurar a entrega do aparelho. O equipamento só foi disponibilizado após determinação judicial, em novembro de 2025, evidenciando atraso substancial em relação ao prazo ajustado no momento da compra.
Ao analisar o recurso da empresa, o Tribunal destacou que a relação é de consumo, sendo aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade do fornecedor, segundo o colegiado, é objetiva, o que significa que independe de comprovação de culpa.
A relatora ressaltou que eventuais problemas com fabricante ou logística integram o risco da atividade econômica e não podem ser repassados ao consumidor. Todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente por falhas na prestação do serviço.
Para os desembargadores, a privação prolongada de um equipamento com finalidade terapêutica, destinado a criança em condição de especial vulnerabilidade, ultrapassa o mero descumprimento contratual e atinge a dignidade da pessoa humana, configurando dano moral indenizável.
O valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.
Processo nº 1016656-38.2025.8.11.0040
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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