TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Corregedoria Participativa fortalece relacionamento com a Comarca de Colniza
Nessa terça-feira (12 de novembro), a Corregedoria Participativa esteve na Comarca de Colniza (1.055 km de Cuiabá), 78ª comarca visitada pelo projeto em Mato Grosso. O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva e comitiva foram recebidos pelo juiz substituto e diretor do Foro, Guilherme Leite Roriz, e pelos servidores. O encontro do grupo foi registrado com a foto oficial da visita, em frente ao Fórum.
O juiz Guilherme Roriz relembrou sua chegada à comarca, frequentemente associada a altos índices de violência, mas contraditoriamente encontrou uma realidade de acolhimento e união. “Aqui há mais acolhimento do que esquecimento e sou grato a todos os servidores que enfrentam diariamente o alto volume de processos com empenho”, declarou.
A gestora do Fórum, Mayara Adriano, citou que por ser uma comarca distante da capital, Colniza precisa do olho da administração. “Colniza é uma comarca bem carente, que fica longe. A viagem não é fácil, é bastante cansativa. E é por isso que a gente precisa de vocês aqui na comarca, participando com a gente, trazendo informações que nos ajudem”.
O defensor público Anderson Pereira Martins recebeu o corregedor na sala do fórum cedida para funcionar o Núcleo da Defensoria. Entre as pautas tratadas estava a construção da sede própria da Defensoria, projetos de ressocialização e parcerias com a Prefeitura.
“Nossa intenção aqui é aproximar dos gestores e divulgar os trabalhos do Poder Judiciário. Também há muitos serviços sociais nos quais podemos colaborar, em especial aqui para a região, questões relacionadas à regularização fundiária”, disse o corregedor.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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