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Cooperação interinstitucional deve ampliar acesso à cidadania de pessoas privadas de liberdade

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 20/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (6 de outubro), que vai possibilitar o acesso à cidadania de pessoas privadas de liberdade com a emissão e regularização de títulos de eleitor dentro das unidades prisionais do estado.

O acordo permitirá o alistamento, revisão, transferência de domicílio eleitoral, coleta biométrica e regularização de pendências junto à Justiça Eleitoral. Com vigência inicial de 24 meses, o termo de cooperação consolida a parceria entre as instituições e busca ampliar políticas de inclusão social, garantindo o direito ao voto às pessoas que ainda não possuem condenação definitiva, em consonância com os princípios da Constituição Federal.

A iniciativa integra a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e é coordenada em Mato Grosso pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT).

O termo prevê que caberá ao TJMT, por meio do GMF, a coordenação e articulação das ações, enquanto o TRE-MT conduzirá os procedimentos eleitorais, garantindo a legalidade e segurança de cada etapa. A Sejus-MT, em parceria com a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap), oferecerá apoio operacional e viabilizará o acesso às unidades prisionais, permitindo que o atendimento alcance o público de forma eficiente e humanizada.

A juíza Paula Tathiana Pinheiro, coordenadora estadual da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, explica que a assinatura do termo de cooperação formaliza uma experiência pioneira desenvolvida em Colíder (MT), na Cadeia Pública Feminina, onde internas em situação de vulnerabilidade tiveram seus títulos eleitorais regularizados. “A partir desse projeto-piloto, construímos um fluxo de atendimento integrado entre o sistema prisional e a Justiça Eleitoral, que agora será expandido para todo o estado. O objetivo é garantir que as pessoas privadas de liberdade tenham seus documentos regularizados e possam exercer seus direitos civis”, destacou a magistrada.

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A iniciativa nasceu da articulação entre o GMF, o TRE-MT e a Sejus, com apoio do programa Fazendo Justiça, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O projeto tem como base a Resolução CNJ nº 306/2019, que estabelece a Política Nacional de Identificação Civil e Documentação Básica de Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

Conforme explica a juíza, a ação é voltada exclusivamente aos presos provisórios, que mantêm seus direitos políticos e civis preservados. “Foi fundamental o envolvimento de todos para que pudéssemos garantir que cada pessoa saia do sistema penitenciário com seus documentos regularizados, apta a exercer seus direitos. Aqueles que ainda estão no sistema e se enquadram como presos provisórios também devem ter assegurado o direito ao voto, pois a pena recebida priva apenas da liberdade, não dos demais direitos civis. A suspensão dos direitos políticos só se aplica aos condenados definitivos. Nosso objetivo é assegurar ao máximo uma privação de liberdade digna e humana”, ressaltou.

A magistrada ainda reforçou que o trabalho vai além da regularização documental, representa uma ação concreta de resgate da cidadania e da dignidade humana. “Muitas pessoas privadas de liberdade sequer possuem certidão de nascimento. A documentação é o primeiro passo para a inclusão social e para o exercício da cidadania. O voto é uma das formas mais legítimas de expressão do cidadão, e queremos garantir que quem tem esse direito possa exercê-lo”, completou.

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Identificação e cidadania

A Resolução nº 306/2019 do Conselho Nacional de Justiça estabelece as diretrizes para a emissão de documentação civil e identificação biométrica de pessoas privadas de liberdade no Brasil. A normativa busca garantir o acesso à cidadania e a políticas públicas, reconhecendo a documentação básica (Certidão de Nascimento, RG, CPF e título de eleitor) como condição essencial para o exercício dos direitos civis. A medida está alinhada à Constituição Federal, às “Regras de Mandela” e à Lei de Execução Penal, que determinam o dever do Estado em assegurar assistência e reintegração social às pessoas presas e egressas.

O texto prevê que a identificação biométrica seja realizada preferencialmente durante a audiência de custódia e que os documentos sejam entregues à pessoa no momento da liberdade, garantindo a preservação dos dados pessoais e o tratamento sigiloso das informações. A resolução também autoriza parcerias entre o Poder Judiciário, órgãos da administração penitenciária e instituições internacionais, com o objetivo de viabilizar a emissão gratuita dos documentos e assegurar que nenhuma pessoa privada de liberdade permaneça sem registro civil ou identificação oficial.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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