TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Comprador comprova pagamento e assegura escritura de área rural após quase 40 anos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Produtor rural garantiu a transferência definitiva de fazenda após comprovar que quitou contrato firmado em 1986.

  • Empresa não conseguiu provar inadimplência nem anular a decisão que determinou a adjudicação do imóvel.

Um produtor rural conseguiu garantir na Justiça a transferência definitiva de uma área de 121,2792 hectares na Gleba Serra Morena, em Juína, após comprovar que quitou integralmente o contrato de compra e venda firmado ainda em 1986. A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a sentença que determinou a adjudicação compulsória do imóvel.

O caso envolve contrato celebrado em 21 de julho de 1986, pelo valor de 300 mil cruzados. Parte do pagamento foi feita como entrada e o restante dividido em duas notas promissórias, com vencimento em janeiro de 1987. Segundo o comprador, os valores foram totalmente quitados, mas a escritura definitiva não foi formalizada em razão do falecimento do vendedor.

A empresa que passou a figurar como proprietária do imóvel recorreu da sentença, alegando ausência de prova da quitação, nulidade por cerceamento de defesa, existência de cláusula que permitiria a rescisão automática do contrato e inexistência de posse da área pelo autor.

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Relator do recurso, o desembargador Hélio Nishiyama afastou, inicialmente, a tese de rescisão automática por cláusula resolutiva, por entender que o argumento não havia sido apresentado de forma autônoma na contestação, configurando inovação recursal. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, destacando que a empresa participou de todas as fases do processo e produziu as provas que entendeu necessárias.

No mérito, o relator explicou que a adjudicação compulsória exige quatro requisitos: contrato válido, inexistência de cláusula de arrependimento, quitação integral do preço e recusa ou impossibilidade de outorga da escritura. No caso, entendeu que o conjunto probatório foi suficiente para demonstrar o pagamento.

Entre as provas consideradas está a declaração de quitação assinada pelo procurador do vendedor à época, posteriormente ratificada em ata notarial. A procuração pública conferia poderes para receber valores e dar quitação, inclusive com eficácia retroativa para contratos quitados até 31 de janeiro de 1987, período que abrange o negócio discutido.

O voto também destacou que a empresa não apresentou as notas promissórias vinculadas ao contrato, que poderiam indicar eventual inadimplência, nem justificou a ausência desses documentos. Além disso, foi considerado relevante o fato de que, ao longo de quase quatro décadas, não houve qualquer cobrança formal do valor supostamente devido.

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Quanto à ausência de cláusula expressa de irrevogabilidade, o relator esclareceu que a lei exige apenas que o contrato não contenha cláusula de arrependimento, o que foi verificado no caso. Já a posse direta do imóvel foi considerada irrelevante para o pedido, por se tratar de ação de natureza obrigacional destinada a assegurar o cumprimento do contrato.

A decisão também reafirmou entendimento de que o direito à adjudicação compulsória não se submete a prazo prescricional, podendo ser exercido enquanto não houver situação jurídica consolidada por usucapião.

Processo nº 1001069-55.2024.8.11.0025

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Separação é oficializada após 18 anos com divórcio no projeto Justiça em Ação em Salto da Alegria

Foto horizontal colorida, em plano fechado, que mostra Sônia Maria Castelari sorrindo, sentada no corredor de uma escola onde ocorreu o mutirão Justiça em Ação. Ela é uma senhora parda, olhos castanhos, cabelos grisalhos e presos, usando camiseta preta. Um divórcio consensual foi oficializado 18 anos após a separação do casal durante o mutirão Justiça em Ação, ocorrido no distrito de Salto da Alegria (200 km de Paranatinga) entre os dias 6 e 7 de maio. O procedimento foi possível graças ao atendimento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) daquela comarca.

Sônia Maria Castellari foi casada por 20 anos com Gilberto Minelle, que atualmente vive em outro estado. A distância geográfica entre eles, bem como a do distrito em que Sônia mora da cidade de Paranatinga, foram os empecilhos para a oficialização do divórcio.

Ao saber da realização do mutirão de serviços da Justiça Comunitária no distrito de Salto da Alegria, Sônia não perdeu a oportunidade e procurou o Cejusc, onde foi atendida pela gestora jurídica Andreia Correa da Costa Carvalho. A servidora entrou em contato com Gilberto por telefone e o convidou para a audiência, que foi marcada para o mesmo dia, de forma híbrida, com Sônia presente e Gilberto por videochamada.

Foto horizontal colorida, em plano médio, que mostra Sônia Maria Castelari sorrindo, enquanto assina termo de audiência de divórcio. Sentada de frente para ela, está a mediadora do Cejusc de Paranatinga, Andreia Correa, também sorrindo. Ao fundo, há um banner do Cejusc. A conversa entre ambos ocorreu de forma amigável e rápida durante a audiência, que terminou com a explicação da mediadora. “Vocês estão tendo um bom diálogo, estão de acordo, então eu vou fazer o termo constando o divórcio de vocês, e ela volta a adquirir o nome de solteira. E se o senhor tiver alguma dúvida para saber se já está no cartório, eu vou encaminhar o termo de audiência pra cidade do senhor para ter todas as informações do acordo”, disse Andreia.

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Ao deixar a sala de audiência improvisada na Escola Municipal do Campo Euzébio de Queiroz, onde ocorreu o mutirão, Sônia era pura alegria. “Agora eu estou solteira!”, anunciava. Ela aproveitou para agradecer Andreia pelo acolhimento e elogiar a iniciativa da Justiça em ir até o distrito em que vive. “O atendimento da Andreia foi ótimo. Parabéns! Ela é um amor de pessoa. Agora só falta refazer o RG porque o resto já está tudo organizado. Vou aproveitar o mutirão para fazer isso [regularizar o RG]. Graças a Deus que vocês vieram, caíram do céu”, disse.

Justiça em Ação – Durante os dias 6 e 7 de maio, o Cejusc de Paranatinga foi parceiro do mutirão Justiça em Ação e realizou diversos atendimentos à população, oferecendo serviços de solução consensual de conflitos, dentre eles, questões de família, conflitos entre partes de um negócio, entre outros.

No mutirão, também foram realizados atendimentos de emissão de documentos, regularizações junto à Receita Federal, solicitações de benefícios do governo e previdenciários, círculos de construção de paz, orientações jurídicas, atividades de educação e lazer, vacinação, consultas médicas, doações, entre outros.

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

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Autor: Celly Silva

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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